saneamento basico
ANA Regras Sistemas Hídricos

Resolução da ANA define regras especiais de uso da água em Sistemas Hídricos Locais

ANA Regras Sistemas Hídricos

A demanda por água no Brasil tem aumentado progressivamente, tornando a outorga tradicional – o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água baseado em vazões de referência estáticas – insuficiente para atender às particularidades dos diversos sistemas hídricos.

Neste sentido, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) publicou a Resolução nº 237/2025, que estabelece diretrizes para a implementação de regras especiais de uso da água em Sistemas Hídricos Locais (SHLs), visando a aprimorar a gestão dos recursos hídricos em contextos específicos, considerando as condições de cada sistema.

Como um número cada vez maior de bacias ou sistemas hídricos locais têm a necessidade de regras diferenciadas para uso da água, regras que vão além do procedimento convencional de outorga, a Resolução 237/2025 buscou retratar e formalizar as diferentes abordagens atualmente adotadas pela ANA na elaboração de regras especiais que supram as carências locais.

LEIA TAMBÉM: Governo do Pará entrega Canal da Timbó, primeira obra de saneamento para a COP 30

Com isso, a abordagem mais consagrada e oficializada na Resolução é a dos Marcos Regulatórios do uso da água, associados à alocação anual de água e já praticada há vários anos, sobretudo nos sistemas hídricos associados a reservatórios no semiárido.

Além disso, a Resolução 237/2025 cita também as abordagens mais recentes de Outorga com gestão de Garantia e Prioridade (OGP), Outorga com Gestão Autônoma (OGA) e Outorga com Gestão Compartilhada (OGC), que começaram a ser testadas em ambiente regulatório experimental (sandbox).

ANA Regras Sistemas Hídricos

Além disso, a escassez normativa, evidenciada pelo esgotamento da vazão de referência em um sistema hídrico, também pode desencadear a ação da Agência.

Antes de elaborar o regramento, a ANA poderá adotar medidas como a identificação e revogação de outorgas inativas, uniformização de volumes alocados às outorgas existentes, realização de reuniões de alocação prévia para coleta de informações e nivelamento dos atores envolvidos, entre outras ações. Com base nos resultados dessas ações, a Agência poderá decidir pela necessidade ou não de estabelecer as regras especiais.

Em situações de aumento da demanda além dos limites previstos ou alterações significativas na disponibilidade e demanda de água no Sistema, a ANA poderá revisar o Marco Regulatório para incorporar novas disponibilidades ou rever os Estados Hidrológicos, além de implementar a Outorga com Gestão Compartilhada (OGC).

LEIA TAMBÉM: Como concreto e plástico podem reduzir emissões de CO2

Há um ano a ANA lançou o estudo Impacto da Mudança Climática nos Recursos Hídricos do Brasil, que indica que a disponibilidade hídrica pode cair mais de 40% em regiões hidrográficas do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e parte do Sudeste até 2040. Neste sentido, as regras especiais de uso em sistemas hídricos são uma forma de lidar com a variabilidade climática e seus impactos no gerenciamento de recursos hídricos, pois permitem sistemas flexíveis e adaptativos.

Fonte: GOV.

Últimas Notícias:
Impacto Saneamento Saúde População

Ecosan | O impacto do saneamento na saúde da população

A relação entre saneamento e saúde é muito simples: sem água tratada e esgoto adequado, o risco de doenças como diarreia, leptospirose, hepatite A e infecções parasitárias aumenta consideravelmente. Crianças e idosos são os mais afetados, pois têm o sistema imunológico mais sensível.

Leia mais »
Gestão Resíduos Negócio

Gestão de resíduos é bom negócio

A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS, Lei 12.305/2010) define diretrizes claras para a destinação correta dos resíduos, mas, passados mais de 13 anos, grande parte dos municípios ainda falha na implementação.

Leia mais »