Redução das cargas orgânicas de biomassas residuais de uma indústria alimentícia por meio de tratamento anaeróbio

Resumo

A adoção de técnicas de tratamento de efluentes é essencial para que o setor agroindustrial, amplamente desenvolvido no Brasil, seja sustentado e ampliado considerando os impactos de suas atividades e as limitações ambientais existentes. O presente estudo caracterizou biomassas residuais de uma indústria alimentícia, objetivando monitorar parâmetros de Demanda Bioquímica de Oxigênio (DBO5), Demanda Química de Oxigênio (DQO) e a relação entre estes, para identificar a biodegradabilidade de amostras submetidas ao processo de digestão anaeróbia. O intuito foi avaliar a eficiência na remoção das cargas orgânicas, expressas sob a forma de DQO e DBO5, por meio de sua conversão em biogás. Os resultados apresentaram valores na relação DQO/DBO5 menores que 2,5 indicando biodegradabilidade das amostras e, portanto, o tratamento biológico foi considerado adequado. Os percentuais de remoção de DQO e DBO nas amostras variaram de 53,0 a 68,6% e 84,0 a 94,8% respectivamente, demonstrando eficiência no tratamento adotado e resultando em um rendimento médio de 0,22 LBiogás.g-1DQO e teor médio de metano de 68,5%.

Introdução

Garantir a sustentabilidade de uma atividade produtiva, considerando o equilíbrio entre os pilares econômico, social e ambiental, tem sido um dos maiores desafios para o setor industrial, principalmente, em função dos modelos tradicionais de progresso que ainda induzem a um consumo excessivo de recursos naturais, resultando, entre outros impactos, na produção de significativas quantidades de resíduos. Para manter o crescimento, no cenário industrial brasileiro, as empresas precisam se tornar mais competitivas mantendo-se dentro da lógica do desenvolvimento sustentável que inclui, dentre tantas obrigações, o respeito às legislações sobre a correta destinação e tratamento dos resíduos industriais (PIRES; SILVA, 2016).

O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) em sua Resolução nº 001/1986, define impacto ambiental como sendo “qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas”, neste sentido é dever de todos promover ações que evitem ou minimizem estes impactos (BRASIL, 1986). Desde que se deram as concepções acerca da conscientização ambiental, iniciaram-se estudos com o intuito de buscar possíveis alternativas para a redução do ritmo da degradação do meio ambiente a partir da minimização de impactos. Assim, construiu-se uma nova perspectiva sobre a relação entre desenvolvimento econômico e meio ambiente, caracterizada pela compreensão do esgotamento dos recursos naturais a partir do crescimento da atividade econômica (THEIS; SCHREIBER, 2015) e, portanto, incluindo restrições a esse crescimento.

Autores: Camila Hasan; Letícia Cristina Soares Leite; Rafaela Bellin Pallaoro; Rafaela Bellin Pallaoro; Fernanda Mallmann; Renata Pellin Viciniescki; Lucélia Hoehne; Odorico Konrad.

baixe-aqui

Últimas Notícias:
Especialistas debatem relevância crescente de contabilidade para o saneamento no ENCONSAB (3)

Especialistas debatem relevância crescente de contabilidade para o saneamento no ENCONSAB

O 3º Encontro Nacional de Contadores do Setor de Saneamento (ENCONSAB), realizado na quarta (19/8) e quinta-feira (20/8), em São Paulo. Reuniu 313 representantes de órgãos reguladores, empresas, entidades de classe e especialistas para discutir os desafios da contabilidade diante das transformações do setor. Ao longo da programação, temas como Reforma Tributária, contabilidade regulatória, novas normas internacionais, Inteligência Artificial e auditoria independente mobilizaram os debates.

Leia mais »
Recompensa para denúncia de descarte irregular de lixo já pode ir a Plenário

Recompensa para denúncia de descarte irregular de lixo já pode ir a Plenário

Em reunião nesta quarta-feira (19/08), a Comissão de Administração Pública e Segurança Pública emitiu parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 791/2026, de autoria de Professora Marli (PP), que institui o Programa de Fiscalização Colaborativa, com a finalidade de prevenir e combater o descarte irregular de resíduos sólidos em espaços públicos de BH. O texto prevê canais oficiais para o recebimento de denúncias e garante a preservação da identidade do denunciante. Nos casos comprovados, o denunciante poderá receber uma bonificação de até 30% do valor da multa paga pelo infrator.

Leia mais »