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Consórcios intermunicipais para a gestão de resíduos sólidos: estudo de caso em municípios do estado de São Paulo

Resumo

A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), Lei nº 12.305/2010, constitui o marco regulatório do setor. Um dos instrumentos da PNRS é o incentivo e a viabilização de soluções consorciadas. Assim, este estudo buscou analisar se os municípios paulistas pesquisados têm adotado modelos de gestão consorciada, conforme fomentado no art. 8º, inciso XIX, por meio de questionários e múltiplos estudos de caso em 32 municípios de uma bacia hidrográfica da região central de São Paulo. A maior parte dos municípios apresenta interesse em participar de consórcios para a gestão de resíduos, compreendendo-os como estratégias tecnicamente vantajosas. No entanto,A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), Lei nº 12.305/2010, constitui o marco regulatório do setor.

Um dos instrumentos da PNRS é o incentivo e a viabilização de soluções consorciadas. Assim, este estudo buscou analisar se os municípios paulistas pesquisados têm adotado modelos de gestão consorciada, conforme fomentado no art. 8º, inciso XIX, por meio de questionários e múltiplos estudos de caso em 32 municípios de uma bacia hidrográfica da região central de São Paulo. A maior parte dos municípios apresenta interesse em participar de consórcios para a gestão de resíduos, compreendendo-os como estratégias tecnicamente vantajosas.No entanto, todos destacam entraves políticos e burocráticos, bem como a dificuldade de alinhamento entre as municipalidades, levando-os a descartarem este tipo de arranjo. Nota-se que a questão dos consórcios ainda é inicipiente, havendo apenas parcerias, em grande parte devido aos entraves que desestimulam a cooperação intermunicipal. Portanto, a evolução das soluções consorciadas necessita do desenvolvimento de estratégias que permitam este tipo de cooperação e a consequente economia de recursos e otimização da gestão de resíduos.

Introdução

A crise urbana e os impactos ambientais decorrentes deste modelo de vida humano estão associados à velocidade de crescimento das ocupações urbanas e ao aumento da concentração populacional frente em oposição à falta de planejamento e ausência de infraestrutura e serviços (MENEGAT & ALMEIDA, 2004).

De acordo com o Censo de 2010, 84,6% da população brasileira vive em cidades (IBGE, 2010). Neste contexto, grande parte das políticas ambientais brasileiras voltam-se aos problemas urbanos.

Desse modo, as políticas públicas ambientais voltadas ao meio urbano devem buscar a preservação dos recursos naturais e ao mesmo tempo assegurar condições de vida dignas à sociedade, buscando inclusão social no processo de desenvolvimento urbano (SILVA, 2003). Na medida em que o planejamento do espaço urbano deve mirar a sustentabilidade e estar compatível com a capacidade suporte do ambiente, diversos aspectos relacionados à vida no meio urbano devem ser considerados.

Peres & Silva (2013) destacam temas decorrentes das ocupações urbanas que carecem de iniciativas à nível local e regional: preservação de recursos hídricos, recuperação da vegetação nativa, práticas agrícolas orientadas para a conservação do meio ambiente e gestão de resíduos sólidos.

A gestão de resíduos é uma temática relevante na gestão urbana, uma vez que constitui um dos mais importantes subprodutos desse estilo de vida, que cresce mais do que a própria taxa de urbanização mundial (HOORNWEG & BHADA-TATA, 2012).

Considerando os resíduos sólidos como uma esfera do saneamento básico, observa-se no país que este setor não foi devidamente considerado, uma vez que historicamente as prioridades do governo em saneamento básico foram abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto (ARAÚJO, 2013).

Godoy (2013) aponta que o saneamento básico, e inserido nele, o setor de resíduos sólidos, é caracterizado como heterogêneo, deficitário e detentor de contrastes regionais significativos, oriundos da organização política-administrativa federal. Este cenário contribui para compreender a ausência de um marco regulatório nacional até 2010. Essa ausência de regulamentação contribuía para a existência de situações de conflito de complexa solução, que materializam as deficiências e carências do setor (ARAÚJO, 2013; GODOY, 2013).

A Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei nº 12.305/2010, regulamentada pelo Decreto nº 7.404/2010, foi promulgada três anos após a Política Federal de Saneamento Básico, Lei 11.445/2007, depois de mais de vinte anos de discussão no âmbito legislativo. Ainda que tardia, a PNRS ocupa uma lacuna significativa da legislação brasileira de caráter ambiental, sendo um marco regulatório integrado. A longa tramitação da legislação repercute a burocracia e outras dificuldades que ainda serão enfrentadas em sua aplicação (GODOY, 2013).

O marco regulatório da PNRS regulamenta a gestão de resíduos sólidos, apresentando os princípios que servirão de base para a elaboração da estratégia nacional frente à questão dos resíduos sólidos, anteriormente fruto de regulamentações múltiplas e nem sempre consoantes. A PNRS também traz as diretrizes que todos os atores envolvidos devem observar rumo à melhoria da conjuntura nacional (GODOY, 2013).

Dentre as estratégias definidas pela PNRS está o incentivo e a viabilização de soluções consorciadas, priorizando aqueles municípios que as adotarem no acesso a recursos. Em sequência à PNRS foi elaborado o Plano Nacional de Resíduos Sólidos que também definiu, dentre suas diretrizes e estratégias, o incentivo à agregação de municípios para a formação de consórcios públicos com base territorial na bacia hidrográfica (BRASIL, 2012).

Estratégias consorciadas tem como principal objetivo a união de recursos a fim de otimizar a gestão (CRUZ, ARAÚJO & BATISTA, 2012). No caso de resíduos sólidos, os consórcios permitem também o ganho de escala e consequente diminuição de custos dos serviços.

Nesse contexto, o presente estudo teve por objetivo analisar se os municípios paulistas alvo desta pesquisa têm adotado modelos de gestão consorciada de resíduos sólidos, conforme fomentado pela Lei 12.305/2010, art. 8º “São instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, entre outros:”, inciso XIX “o incentivo à adoção de consórcios ou de outras formas de cooperação entre os entes federados, com vistas à elevação das escalas de aproveitamento e à redução dos custos envolvidos.”.

Autores: Cristine Diniz Santiago; Erica Pugliesi; Juliano Costa Gonçalves e Ana Cristina Bagatini Marotti.

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