saneamento basico

Núcleo de estudos sobre consórcios públicos em saneamento básico: espaço de integração de atores da Bahia

Resumo

O Núcleo de Estudos sobre Consórcios Públicos em Saneamento Básico (NECSAN) surgiu com a proposta de proporcionar um espaço de discussão sobre consórcios públicos intermunicipais na área de saneamento básico no Estado da Bahia. Nesse sentido, o Necsan justifica-se pela necessidade de uma reflexão sobre a adoção e implementação dos consórcios públicos como modelo de gestão, bem como suas dificuldades, resultados, limites e possibilidades. Assim, criou-se um espaço de discussão que integra diversos setores da sociedade, entre eles o acadêmico, governamental, político, institucional e sociedade civil, com intuito de agregar informações, trocar experiências e discutir demandas, contribuindo para o aperfeiçoamento das políticas públicas de saneamento básico. Portanto, este trabalho tem o objetivo de apresentar o processo de construção desse Núcleo, além dos primeiros resultados alcançados desde sua criação em dezembro de 2016. Até novembro de 2017, foram realizadas 12 reuniões, englobando temas como o mapeamento dos consórcios públicos de saneamento básico, regulação, planejamento, entre outras demandas apontadas pelos participantes. Com base nas reuniões, pôde-se identificar alguns limites e possibilidades para implementação dos consórcios públicos no Estado da Bahia, porém ainda percebe-se a necessidade da ampliação das discussões para que se aprofunde nessa identificação.

Introdução

O Núcleo de Estudos sobre Consórcios Públicos em Saneamento Básico (NECSAN) surgiu a partir da identificação do Grupo de Estudos em Saneamento e Saúde Ambiental da Universidade Federal da Bahia (GESAM/UFBA) da ausência de um espaço de discussão sobre consórcios públicos na área de saneamento básico no Estado da Bahia (NECSAN, 2017). Embora se disponha no Estado do espaço de debates do Observatório do Saneamento Básico da Bahia (OSB-BA), composto por diversos representantes de instituições, entidades da sociedade civil, acadêmicos e profissionais, a temática dos consórcios públicos vem sendo muito pouco explorada.

Nesse sentido, o Necsan, justifica-se pela necessidade de uma reflexão sobre as possibilidades e limites dos consórcios públicos como modelo de gestão na área de saneamento básico. Dessa forma, o objetivo deste trabalho é apresentar o processo de construção desse Núcleo, além dos primeiros resultados alcançados desde sua criação em dezembro de 2016. A relevância desse trabalho está na importância de difundir essa experiência, construída com a participação de diversos setores da sociedade, do Poder Público e de consórcios, contribuindo para ampliação dos espaços de debates sobre as políticas públicas na área do saneamento básico no Estado da Bahia.

A necessidade de discussão desse tema é bastante atual, uma vez que, o déficit de atendimento com serviços públicos de saneamento básico no Brasil apresenta números elevados, entre os quais pode-se citar que 1.915.292 domicílios do País ainda não dispunham de abastecimento de água adequado e cerca de 1.514.992 domicílios não tinham banheiros nem sanitários, segundo dados divulgados pelo Censo 2010 (IBGE, 2012). Nesse mesmo Censo, constatou-se que 7.218.079 domicílios lançavam seus resíduos sólidos diretamente no ambiente de forma inadequada e que cerca de 73% desse déficit concentrava-se na zona rural.

A Constituição Federal de 1988 (BRASIL, 1988, p.11) estabelece no art. 30, que compete aos municípios “organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial”. Os serviços públicos de saneamento básico, classificados como serviços de interesse local, se inserem nas competências e são de titularidade municipal.

Esses serviços podem ser prestados adotando a Gestão Associada por meio de consórcios públicos ou convênios de cooperação (Lei Federal nº 11.107/2005 e Decreto nº 6.017/2007). De acordo com o art. 2º, Capítulo 1, do Decreto nº 6.017, de 17/01/2007, o consórcio público é definido como a pessoa jurídica formada exclusivamente por entes da Federação, na forma da Lei nº 11.107/2005, para estabelecer relações de cooperação federativa voluntária, inclusive à realização de objetivos de interesse comum, constituída como associação pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, ou como pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos (BRASIL, 2005, 2007).

No Brasil, cerca de 96,7% dos municípios brasileiros participam de algum tipo de consórcio público (IBGE, 2016). No Estado da Bahia, segundo a Secretaria de Planejamento (Seplan), existem 33 consórcios públicos intermunicipais. Destes, segundo Brasil (2016), somente 13 consórcios públicos tem algum tipo de atuação em saneamento básico são o Consórcios de Desenvolvimento Sustentável de Jacuípe, Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Território do São Francisco, Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Território de Irecê, Consórcio Público de Desenvolvimento Sustentável Portal do Sertão, Consórcio Público de Desenvolvimento Sustentável do Território do Sisal, Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Território Piemonte Norte do Itapicuru, Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Território Piemonte Sertão Baiano, Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento do Circuito do Diamante da Chapada Diamantina, Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Território do Litoral Sul, Consórcio Público Intermunicipal de Infraestrutura do Extremo Sul da Bahia, Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Território do Vale do Jiquiriçá, Consórcio Intermunicipal do Vale do Rio Gavião , Consórcio Intermunicipal do Vale do Paramirim. Acrescenta-se o Consórcio Sociedade Organizada para o Município Avançar (Somar) identificado por meio de sua participação nas reuniões. Basicamente, a atuação dos consórcios públicos identificados, na área de saneamento básico, está voltada para a elaboração de Plano Municipal de Saneamento Básico.

Autores: Alessandro Silva Borges; Patrícia Silva Souza; Luiz Roberto Santos Moraes e Patrícia Campos Borja.

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