saneamento basico

Proposta de estruturação integrada entre agências de bacia e de regulação de saneamento básico através de gestão adaptativa

Resumo

As políticas públicas de recursos hídricos (Lei no 9.433/1997) e saneamento básico (Lei no 11.445/2007) apresentam entraves na sua consecução devido a vários fatores tais como as diversidades regionais e dimensões continentais do país. No Brasil cerca de 70% dos municípios possuem menos de 20 mil habitantes e abrigam 18,2% da população, sendo que esta faixa não conseguiu atender o preconizado na Lei do Saneamento Básico. A partir dos entraves mencionados vislumbrou-se a importância de propor o emprego de gestão adaptativa para integrar os setores de recursos hídricos e saneamento básico, com o objetivo de viabilizar a implantação das agências de bacia e reguladoras em todo território nacional, compartilhando e adequando recursos, atividades afins, estruturas e mecanismos. A gestão adaptativa consiste no aproveitamento das ações estruturais e estruturantes existentes ou em curso de ambos os setores verificando a interface e sobreposição de ações com o objetivo de otimizar recursos humanos e materiais. A estruturação e desenvolvimento do presente trabalho foi gerada a partir da fundamentação teórica para a pesquisa pensando em dois eixos de discussão primordiais: as políticas públicas dos recursos hídricos e as do saneamento básico, instituídas a partir de suas leis e a análise de suas estruturas operacionais. Uma vez que, a interface entre os serviços de saneamento básico e outros setores primordiais ao interesse público encontra-se expressa em diversas previsões legais definindo a necessidade da “integração das infraestruturas e serviços com a gestão eficiente dos recursos hídricos”. A partir das análises efetuadas foi preconizado um modelo de agência de bacia, com a mesma estrutura física, financeira, administrativa e jurídica para ambas as atividades e uma equipe técnica mínima responsável pelas atividades de regulação. Com divisão em etapas de implantação para viabilizar a existência da agência aplicando as técnicas da gestão adaptativa. Para tanto se prevê uma estrutura austera constituída de ouvidoria, regulação tarifária, fiscalização operacional. Vislumbrou-se, também, a possibilidade de incorporar a regulação do setor de saneamento como um instrumento de gestão dos recursos hídricos, contribuindo ainda mais para a integração e gestão compartilhada entre ambos os setores.

Introdução

As políticas públicas de recursos hídricos (Lei no 9.433/1997) e saneamento básico (Lei no 11.445/2007) apresentam entraves na sua consecução devido a vários fatores tais como as diversidades regionais e dimensões continentais do país.

Recentemente o governo federal editou a Medida Provisória no 844/2018, estabelecendo que a Agência Nacional de Águas – ANA, além de exercer o papel de agência reguladora dos recursos hídricos passe também a regular o saneamento básico. Houve uma enorme repercussão contrária pelas entidades setoriais ligadas ao saneamento básico, com várias justificativas de acordo com os seus interesses mais prementes. Essas reações antagônicas demonstram a sensibilidade do tema e a necessidade de proposições objetivas que não deixem dúvidas quanto à viabilidade e exequibilidade das propostas cuja finalidade precípua deve ser a melhoria da qualidade dos recursos hídricos e a universalização do saneamento básico.

A Confederação Nacional das Indústrias destaca que: “Mas também é preciso integrar melhor a agenda de recursos hídricos com a de saneamento, por ser o esgoto doméstico o maior causador de poluição nas bacias, embora mais de 60% dos recursos arrecadados, que são nelas aplicados, o sejam em ações de saneamento. Tais recursos, contudo, ainda são pouco expressivos em face do passivo hoje existente, que precisa então ser gradativamente recomposto a partir de outras fontes” (CNI, 2015).

Autora: Sara Bursztejn.

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