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Contribuições para o gerenciamento de resíduos sólidos nas escolas de engenharia da Universidade Federal de Goiás

Resumo

As Escolas de Engenharia da Universidade Federal de Goiás, localizadas no município de Goiânia, Goiás, geram diferentes tipos de resíduos sólidos em suas atividades de ensino e pesquisa que precisam ser gerenciados de forma adequada, atendendo à legislação pertinente. Desta forma, o presente trabalho teve por objetivo avaliar o atual gerenciamento dos resíduos sólidos não perigosos nas referidas escolas. Para isso, foram quantificados todos os resíduos sólidos não perigosos gerados nas escolas ao longo de uma semana. De posse desta informação, foi obtido, junto a uma empresa prestadora, o custo para a coleta, transporte e disposição final destes resíduos no aterro sanitário do município. Segundo os resultados obtidos, as escolas geram, em média, 330 L/dia, o que as classifica como grandes geradoras, conforme estabelecido pela Lei Municipal Nº 9.498/2014. Como não há nas escolas um programa efetivo de separação dos resíduos recicláveis, o custo mensal com o gerenciamento desses resíduos será de R$ 400,00.

Introdução

Embora a discussão das questões ambientais faça parte das atividades normalmente desenvolvidas nas universidades, muitas vezes sua comunidade não se atenta para os problemas existentes em sua própria esfera. As Escolas de Engenharia da Universidade Federal de Goiás (EE/UFG), constituídas por duas unidades distintas – a Escola de Engenharia Civil e Ambiental e a Escola de Engenharia Elétrica, Mecânica e de Computação, dividem atualmente o mesmo espaço físico.

As atividades de ensino e pesquisa desenvolvidas pelas escolas geram diferentes tipos de resíduos sólidos que precisam ser gerenciados de forma adequada. Segundo Brasil (2010), o gerenciamento de resíduos sólidos pode ser definido como um conjunto de ações exercidas, direta ou indiretamente, nas etapas de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.

Atendendo ao estabelecido pela Lei Nº 12.305, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (BRASIL, 2010), foi publicada em 19 de novembro de 2014 a Lei Municipal Nº 9.498 que dispõe sobre a cobrança de preço público decorrente da prestação de serviços de coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos produzidos por grandes geradores (GOIÂNIA, 2014).

Segundo a citada Lei, os estabelecimentos que geram volume superior a 200 litros diários de resíduos da Classe II A, conforme classificação estabelecida pela NBR 10.004 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT, 2004), são considerados grandes geradores e devem, portanto, assumir o gerenciamento de seus resíduos. Desta forma, para que as escolas em questão possam atender a legislação pertinente e consolidar um modelo de gestão sustentável que seja exemplo para a comunidade acadêmica, o presente trabalho teve por objetivo avaliar o atual gerenciamento dos resíduos sólidos não perigosos nas referidas escolas e propor as adequações necessárias para o atendimento à legislação pertinente.

Autores: Simone Costa Pfeiffer e Eraldo Henriques de Carvalho.

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