Governança em recursos hídricos: comparativo entre o estado de São Paulo e Portugal

Resumo

Considerando a importância de ter uma sistema bem estruturado para a gestão da água, este trabalho tem como objetivo apresentar um resumo do funcionamento dos sistemas de gerenciamento em recursos hídricos no Estado de São Paulo e em Portugal, oferecendo um breve comparativo entre os dois. Será considerado o conceito de governança pontuado pela OECD em seu relatório de 2015, para enquadrar os dois sistemas citados, visando uma análise superficial da gestão dos recursos hídricos para verificar se também oferece governança para atender aos objetivos de preservação e boa gestão. Aqui foram apresentados os pontos fortes e fracos, com algumas críticas aos dois sistemas, incluindo alterações feitas no sistema português que podem ser um retrocesso, considerado até mesmo um atraso na visão de alguns especialistas portugueses.

Introdução

A necessidade de preservação da água fez os profissionais de diversas áreas se unirem e tomarem decisões em
prol de uma gestão adequada, influenciando governantes a agirem com foco na preservação e recuperação dos
corpos d’água. Esta necessidade de preservação é influenciada por um paradoxo em relação às águas no
mundo. O nível dos oceanos cresce como resultado do aquecimento global, ameaçando países litorâneos, ao
mesmo tempo em que somos forçados a negociar com a escassez de água potável.

O que ocorre é que por dificuldades diversas, estabelecer um sistema de gerenciamento de recursos hídricos
não é uma tarefa fácil, pois implementar um sistema complexo e eficiente exige muito estudo e investimento,
além de um sistema político estruturado, o que nem todos os países possuem.

Apesar da burocracia e dificuldades no próprio sistema, tanto Portugal quanto o Brasil, representado aqui pelo
Estado de São Paulo, elaboraram um arcabouço legal para o meio ambiente e para a água. Ambos definem a
água como recurso hídrico, passível de valor econômico, respeitando, portanto, o princípio do poluidor-pagador
e usuário-pagador.

A base na experiência francesa foi exemplo para a o Estado de São Paulo. O sistema francês destacou-se por
três pontos chave para a gestão dos recursos hídricos: reforço do poder de polícia dos órgãos fiscalizadores;
adoção da bacia hidrográfica como unidade de gestão e planejamento; criação do fundo de investimento
como uma base para a cobrança pelo uso do recurso (PARENTE 2007).

É importante destacar que destes três pontos, o poder de polícia foi substituído pelo incentivo à
conscientização ambiental como forma de levar os usuários a preservar a água, diminuindo a necessidade de
impor esta ação. Desta forma os usuários serão informados sobre a importância em preservar o recurso,
evitando desperdício e a poluição.

Com base nestes princípios a elaboração de um sistema de administração dos recursos hídricos é complexa e
deve ser feita em concordância com os diversos setores que dela dependem. A legislação das águas no Estado
de São Paulo e em Portugal define a água como um recurso dotado de valor econômico, passível de cobrança,
por isso a define como recurso hídrico. Desta forma coloca a responsabilidade de preservar o recurso na mão
de todos, usuários e gestores.

Sendo a água um bem necessário à vida e a todas as outras necessidades da humanidade, ela entra nos Direitos
Fundamentais do Cidadão, portanto é merecedora de Politicas Públicas adequadas à sua preservação (SERRA
2015).

Autora: Katia Simões Parente.

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