Implementação de um plano de segurança de água na cidade de Braga, Portugal

Normativa da Organização Mundial de Saúde 

A Comissão Europeia, através da atualização de normativas relativas à qualidade da água destinada ao consumo humano, propõe novos mecanismos de controlo de qualidade e segurança da água para consumo humano, em alinhamento com o que é preconizado nas “diretrizes para a qualidade da água para consumo humano” da Organização Mundial de Saúde. Nesta atualização normativa, promove-se o conceito de Plano de Segurança da Água (  PSA ), que se baseia na avaliação e gestão de riscos para a saúde humana, ao longo de todo o sistema de abastecimento de água, desde a origem da água bruta até ao consumidor.

Neste trabalho descrevem-se, de forma sumária, as etapas principais adotadas no desenvolvimento do PSA que a empresa AGERE ( Empresa de Águas, Efluentes e Resíduos de Braga – http://www.agere.pt ) decidiu implementar no sistema de abastecimento de água à cidade de Braga, inserindo-se nas atuais tendências normativas internacionais e garantindo um serviço sem falhas e em todas as zonas de abastecimento.

Com esta abordagem são identificados pontos de controlo ao longo de todo o sistema de abastecimento, estabelecem-se ações corretivas e planeiam-se as instruções necessárias ao funcionamento do PSA, tanto em situações de rotina como em situações de eventos excepcionais.

Autores: Ângela Silva, Carmo Morais, Filipe Lezon, José M. P. Vieira e Eduardo Barbot.

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