saneamento basico

Planos Municipais de Saneamento Básico: metodologia de desenvolvimento técnico-participativo em apoio à gestão pública

Resumo

A Política Nacional de Saneamento Básico esboçada na Lei Federal n.º 11.445 de 2007 definiu, o que antes era ainda impreciso, diretrizes e titularidade sobre os serviços de saneamento básico e da obrigatoriedade dos municípios em elaborarem seus Planos Municipais de Saneamento Básico, condicionado ao acesso de recursos federais para afins. Conteúdo mínimo, sustentabilidade dos sistemas, medidas de mobilização social para participação e controle social, entre outros destaques são apresentados pela Política a fim de subsidiar e apoiar tais elaborações. Contudo, apesar deste e de outros documento norteadores, estudos comprovam no âmbito nacional e na escala de trabalho deste artigo que os planos desenvolvem-se ainda de maneira não legal, não englobando as fases e etapas determinadas e os quatros serviços básicos – abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo de águas pluviais e manejo de resíduos sólidos e limpeza urbana, sem a devida participação social e etapas de divulgação, nem mesmo realização de audiências públicas de aprovação. Tal incoerência nos PMSB deve-se a fatores como delegação do planejamento à concessionárias ou empresas terceirizadas prestadoras dos serviços, indisponibilidade de equipe ou quadro técnico frágil, falta de recursos financeiros, entre outros detectados. A fim de garantir a elaboração destes planejamentos em pleno atendimento à legislação na região de atuação da Itaipu Binacional e da Fundação Parque Tecnológico Itaipu – Brasil, o Projeto Saneamento Ambiental, parceria destas instituições com o BNDES, apoio técnica e financeiramente as municipalidades que almejam revisar ou elaborar seus PMSB. A partir de um Termo de Referência contendo descritivamente desde a instituição do Comitê de coordenação e mobilização social até etapas de aprovação pública e pelo Poder Legislativo Municipal, a equipe técnica orienta, acompanha e reforça o dever de titular do planejamento às equipes municipais. O caso de estudo do município de Pato Bragado/PR é apresentado para exemplificar tal atuação.

Introdução

Desde o início do desenvolvimento das civilizações, a relação entre o meio ambiente e a saúde humana tornase mais intrínseca ao se verificar os índices de doenças, questões sanitárias e, atualmente, questões de saúde ambiental (SERILO; VALENTINI; FARIAS, 2014). Com o aumento da população, das demandas e dos impactos ambientais negativos, o termo saúde ambiental destacou-se por correlacionar as ações antrópicas sob o meio ambiente com os impactos deste em sua saúde (LAHOZ E DUARTE, 2015). A aproximação de causa efeito possibilita ainda a mobilização de atores focais e, por conta da titularidade da saúde e saneamento dos entes públicos, a articulação junto às gestões municipais para o desenvolvimento equilibrado (HELLER, 1998).

O saneamento básico é fator preponderante na relação do meio com a saúde e bem-estar da população e seu planejamento deve compreender impasses e consequências nos âmbitos social e econômico, além da questão de zoneamentos e fatores de risco agregados. Os serviços referem-se ao abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos e limpeza urbana e drenagem de águas pluviais e visam o controle de vetores e patógenos. Contudo, os dados do saneamento no Brasil demonstram a desatenção ao setor fornecidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE (2010) como o índice de esgotamento sanitário onde apenas 44% das residências são atendidas com sistema coletivo e são tratados somente 68,8% dos esgotos coletados. Lahoz e Duarte (2015) citam que viabilização da saúde plena somente será atendida quando o direto fundamental de serviços públicos de saneamento básico for alcançado. Para tal, a União retomou no Século XXI o investimento legal, técnico e financeiro ao tema, em especial a Lei Federal n.º 11.445 em 2007 que trata da Política Nacional de Saneamento Básico em conjunto ao seu Decreto Regulamentador n.º 7.217 de 2010 e a elaboração do próprio Plano Nacional de Saneamento Básico – PLANSAB.

Anteriormente, notava-se a necessidade por diretrizes básicas sobre o desenvolvimento do saneamento básico e a necessidade de definição da titularidade e atribuições das esferas governamentais evitando trabalhos replicados ou negligência (QUINTAS, 2005) e por modelos de organização institucional legal dos serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem e manejo de águas pluviais e manejo resíduos sólidos e limpeza urbana, sendo então estipulada a Lei Federal n.º 11.445/2007 para tal fim. A Política determina ainda que os serviços de saneamento devem ser sustentáveis na relação entre receitas e despesas, elaborados com premissas sociais de participação e controle e declara ser os Planos Municipais de Saneamento Básico (PMSB) itens obrigatórios aos municípios brasileiros e com revisão em prazo não superior a quatro anos. Quesitos como universalização dos serviços, promoção da saúde pública, compreensão das peculiaridades locais, articulação com outras políticas são tratados e projetados pela Política e pelo PLANSAB.

Autoras: Renata Saviato Dias; Simone Frederigi Benassi; Janine Alicia Groenwold; Valquíria Oliveira de Castro e Adriana Brandt Rodrigues.

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