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Política nacional de recursos hídricos e o Estado de Goiás: uma avaliação ao atendimento ao primeiro objetivo da lei nº 9.433/97

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Resumo

Este estudo tem como objetivo verificar e avaliar o atendimento ao primeiro objetivo da lei nº 9.433 que se refere à disponibilidade e qualidade da água para seu respectivo uso. Neste contexto, em detrimento do histórico de desenvolvimento, a análise norteou o Estado de Goiás no período de 2012 a 2015, através de relatórios e diagnósticos relativos ao tema de recursos hídricos emitidos por agentes estaduais e federais. Em um primeiro momento é realizada a apresentação da lei que originou a política pública nacional de recursos hídricos, seus desdobramentos, bem como os atores envolvidos na criação, aplicação e monitoramento no Estado de Goiás. Posteriormente foi realizada uma apreciação quantitativa e qualitativa dos dados disponíveis no conceito de disponibilidade e qualidade da água. Chegou-se à conclusão de que a ausência de continuidade de programas e cronogramas, carência de politicas públicas complementares e baixo monitoramento e aperfeiçoamento da demanda, prejudica a disponibilidade e qualidade do recurso.[/vc_column_text][vc_column_text]

Introdução

O modo de produção e vida urbana tem prejudicado o equilíbrio dinâmico da sustentabilidade. A exemplo, a degradação das águas de rios, causada pelo lançamento de esgotos sanitários sem o devido tratamento, bem como pelo abandono de resíduos sólidos e efluentes industriais em galerias de águas pluviais, córregos e valetas a céu aberto, tem promovido um aumento de matéria orgânica nas águas, cuja decomposição se faz com o consumo de uma elevada carga de oxigênio dissolvido, prejudicando, assim, a sobrevivência de organismos que dele necessitam (GORSKI, 2010).

“Os rios urbanos, que já vinham passando por grandes transformações – em especial a partir da intensa urbanização ocorrida após a década de 1950 -, têm sua condição de deterioração agravada pela precariedade do saneamento básico, pela crescente poluição ambiental, pelas alterações (pontuais ou no âmbito da bacia hidrográfica) da condição hidrológica e morfológica, bem como pela ocupação irregular de suas margens” (GORSKI, 2010, p. 23).

Segundo Tucci (1997), o processo de urbanização gera aumento da produção de sedimentos devido à desproteção das superfícies e a produção de resíduos sólidos, atrelado à deterioração da qualidade da agua, em detrimento muitas vezes da lavagem das ruas, ligações clandestinas de esgoto e transporte de material solido (SECIMA, 2015).

Neste contexto politicas públicas para regular e preservar os recursos naturais são formuladas para corrigir e apresentar novas estratégias que alcancem a esfera da objetividade e aplicação correta do uso dos recursos. Foi em detrimento disto que nasceu a politica nacional de recursos hídricos nº 9.433 de 1997, que visa assegurar a necessária disponibilidade e qualidade da agua; utilização racional dos recursos; prevenção e defesa contra eventos hidrológicos críticos, através da gestão, integração e articulação sistemática feita por meio de planos de recursos hídricos gerados por agentes nacionais e estaduais (BRASIL, 2010).

O presente trabalho tem por pleito avaliar o atendimento ao objetivo primeiro da lei nº 9.433, tendo como meio de análise, diagnósticos emitidos pelo Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), Secretaria de meio ambiente, recursos hídricos, infraestrutura, cidades e assuntos metropolitanos (SECIMA), Secretaria do meio ambiente e dos recursos hídricos (SEMARH) e Agência Nacional de Águas (ANA), entre os anos de 2012 a 2015, ao que se refere à disponibilidade e qualidade dos recursos hídricos em Goiás.

Deste modo, é realizado um levantamento de dados quanto à aplicação e atribuições dos agentes estaduais e federais, além da interlocução entre eles, para aplicação e monitoramento da política. Posteriormente é efetivada à apresentação breve do contexto histórico do Estado de Goiás, as análises resultantes da avaliação dos diagnósticos e conclusão.[/vc_column_text][vc_column_text]

Autora: Vanessa Venância dos Santos.

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