saneamento basico

Políticas públicas de saneamento básico no Estado de São Paulo

Resumo

O saneamento básico está diretamente relacionado à saúde e bem-estar de uma população e depende de um arcabouço intersetorial. A promulgação da Lei n.º 11.445/07 acarretou em mudanças na prestação dos serviços de saneamento onde a criação de agências nas três esferas contribuem para garantir os direitos dos cidadãos, tais como a ARSESP (Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo). O presente artigo investiga o papel da regulação para a eficácia dos serviços públicos de saneamento na cidade de São Paulo. A metodologia dessa pesquisa descritiva utiliza-se de revisão bibliográfica e documental. A análise da literatura mostra a experiência internacional, destacando que as agências reguladoras devem ser submetidas a controles que não interfiram no seu desempenho técnico e garantam sua agilidade e eficiência. Adicionalmente, diversos autores concluem que além de zelar pela qualidade dos serviços prestados, as agências reguladoras podem evitar que interesses governamentais afetem o retorno dos investimentos acordados contratualmente. Um exemplo muito interessante são os acordos de cooperação intermunicipais utilizados pelo Governo do Estado de São Paulo tanto para o desenvolvimento, quanto para a saúde e meio ambiente. Importante ressaltar que na região metropolitana de São Paulo investimentos para recompor sua disponibilidade hídrica, e atender a demanda projetada, bem como desenvolver ações de educação ambiental e programas de redução de perdas. Conclui-se que a presença de agências reguladoras é indispensável para a garantia desses serviços em São Paulo, frente aos desafios atuais, principalmente para o efetivo controle social. Pesquisas futuras sobre cooperação intermunicipal, um caminho provável para a sustentabilidade e eficácia dos serviços públicos para a cidade de São Paulo serão desenvolvidas.

Introdução

Com a proclamação da República, a carta constitucional de 1891 atribuiu aos municípios e estados a gestão dos serviços públicos de saúde e saneamento no país. Um dos principais marcos foi o Plano Nacional de Saneamento (Planasa), instituído em 1971 (Decreto Federal nº 949/69), com a criação de companhias estaduais, juridicamente constituídas como sociedades de economia mista, fundamentado na crença que as empresas seriam autossustentáveis, financiando a operação de suas atividades e ampliação a partir das receitas obtidas. Após a ditadura militar, a estrutura institucional e tecnológica criada pelo Planasa passaram a atuar no novo contexto, sem regulação alguma. Destaca-se também que entre 1970 e 1990 a pouca viabilidade econômica das atividades dessas estatais era compensada pela União a partir de empréstimos e créditos realizados a fundo perdido (SOUZA e COSTA, 2016).

Entretanto, desde a promulgação da Lei Federal n.º 11.445/07, os municípios, estados e entes federativos vem adotando a criação de autarquias especiais para regular, controlar e fiscalizar a prestação de serviços públicos essenciais. Essa lei estabelece as diretrizes nacionais e a política federal de saneamento básico para o país, definindo o papel das entidades encarregadas das funções de regulação e fiscalização, chamadas de ‘agências reguladoras’

Em 2007, valendo-se desta lei o Governo do Estado de São Paulo transformou a Comissão de Serviços Públicos de Energia (CSPE) em Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo (ARSESP), transferindo a responsabilidade dos serviços públicos de saneamento básico, energia e gás canalizado do Estado para a referida autarquia.

Desta forma, passa a ser de competência da ARSESP a celebração de convênios, acordos ou instrumentos equivalentes, bem como outros contratos e ajustes com órgãos ou entidades dos municípios ou da União, referentes à regulação, controle e fiscalização de serviços públicos, além de estabelecer normas técnicas, recomendações e procedimentos para a prestação dos serviços, disciplinando os respectivos contratos e padronizando o plano de contas dos prestadores de serviços.

Apesar do avanço, a cidade de São Paulo continua apresentando inúmeros problemas na área de saneamento básico, muitos deles relacionados ao crescimento desordenado e a constante migração de outros estados, que acabam por inviabilizar um desempenho eficaz, tendo em vista que o processo migratório invade as regiões periféricas, sem infraestrutura e incompatível com o Plano Municipal de Saneamento Básico, tornando a oferta desses serviços totalmente desigual.

Autores: Fábio José; Francisca Cândida Candeias de Moraes  e Heloisa Candia Hollnagel.

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