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Poluentes orgânicos persistentes no lixiviado de aterros sanitários

Resumo

Serve o presente texto para chamar atenção das autoridades públicas, dos dirigentes e técnicos dos órgãos ambientais brasileiros para o perigo e potencial risco ao meio ambiente e à saúde humana quanto a eventual presença, quase sempre não percebida ou identificada, dos Poluentes Orgânicos Persistentes no chorume de lixões e aterros sanitários no Brasil. A resolução Conama 430 no seu Artigo 8º aborda a questão da problemática dos POPs conforme o seguinte texto:

É vedado, nos efluentes, o lançamento dos Poluentes Orgânicos Persistentes (POPs), observada a legislação em vigor. Parágrafo único. Nos processos nos quais possam ocorrer a formação de dioxinas e furanos deverá ser utilizada a tecnologia adequada para a sua redução, até a completa eliminação.” O Decreto Nº 5.472, DE 20 DE JUNHO DE 2005 e o Decreto Legislativo Nº 204, DE 2004 abordam o tema dos POPs baseados na Convenção de Estocolmo de 2001.

Introdução

Os Poluentes Orgânicos Persistentes (POPs) são, em sua grande maioria, substâncias que têm sido utilizadas em defensivos agrícolas, para fins industriais e farmacêuticos ou liberados de forma não intencional em atividades antropogênicas. São caracterizados pela sua persistência no ambiente (não são facilmente degradados), capazes de ser transportados pelo ar, solo, água e por espécies migratórias, se acumulam em ecossistemas terrestres e aquáticos, e se acumulam nos tecidos gordurosos dos organismos vivos, sendo toxicologicamente preocupantes para saúde humana e para o meio ambiente, principalmente nos países em desenvolvimento, em especial os efeitos nas mulheres e, por meio delas, nas futuras gerações. (Convenção de Estocolmo, 2001).

Na maioria dos casos, os Aterros Sanitários agem como grandes biorreatores, onde os resíduos sofrem transformações físicas, químicas e biológicas. Essas reações geram três grandes produtos principais: sólidos (resíduos degradados), líquidos (lixiviado ou chorume) e gases (em sua maioria metano e dióxido de carbono) (DUDZINSKA, et al., 2011). Durante essas reações e transformações, as substâncias antes conhecidas e controladas são degradadas e podem passar a liberar derivados perigosos para a saúde humana e para o meio ambiente. Nas últimas décadas a tipologia e as substâncias presentes nos resíduos dispostos nos aterros sanitários mudaram, principalmente como resultado de uma maior demanda, estratificação, complexidade e qualidade dos produtos consumidos. Por exemplo, baterias, tintas, óleos, produtos eletroeletrônicos, cosméticos, drogas sintéticas, pilhas e produtos farmacêuticos são produzidos e gerados diariamente, o que inevitavelmente leva a serem depositados em Aterros Sanitários. Esses produtos depois de transformados em resíduos, contêm substâncias que podem gerar um impacto negativo no meio ambiente e na saúde humana (EGGEN, et al., 2010), e podem ainda produzir compostos ainda mais perigosos durante os processos de degradação tais como os Poluentes Orgânicos Persistentes.

Substâncias como os hidrocarbonetos aromáticos policíclicos (HAP), categorizados como poluentes orgânicos persistentes, são muitas vezes formados a partir de processos de combustão incompleta de material orgânico (déficit de oxigênio), muito comum em lixões e mesmo em alguns Aterros controlados, podendo estar comumente presentes em resíduos e efluentes. Após transformações metabólicas muitos destes compostos são capazes de reagir com o ADN tornando-se cancerígenos e potencialmente mutagênicos. Sua complexidade depende da fonte emissora e devido ao seu caráter ubiquitário, constituem uma ameaça à saúde humana e ao meio ambiente. Além disso, é válido ressaltar que o caráter lipofílico permite que os POPs entre com bastante facilidade nas membranas celulares, permitindo que se acumule em diversos tecidos. Ele é metabolizado em compostos mais hidrossolúveis o que facilita a sua eliminação através da excreção pelo sistema digestório e pelos rins. Parte da alta toxicidade desse composto é justificada pela sua capacidade de bioacumulação em diversas espécies de organismos. Além da bioconcentração direta da água, pode haver absorção a partir dos alimentos. As plantas também podem absorver HAP. A principal via de exposição é a atmosfera, acompanhada em segundo lugar pelo solo.  Após a absorção, há pouca transferência ou deslocamento desse HAP ao interior do vegetal.

A maioria das publicações sobre composição dos lixiviados (chorume) têm abordado parâmetros como Carbono Orgânico Dissolvido, Demanda Biológica de Oxigênio, Demanda Química de Oxigênio, metais pesados, cargas de nitrogênio e amônia. Porém, mais de 200 compostos orgânicos já foram identificados em lixiviados de aterros municipais (PAXÉUS, 2000), suas concentrações no chorume são identificadas e baseadas apenas em análises laboratoriais específicas que normalmente não são realizadas rotineiramente. Sabe-se que a composição do lixiviado é totalmente heterogênea e varia de acordo com os tipos de resíduos que são depositados no aterro, condições operacionais e as condições climáticas onde está situado e sua composição pode ser um indicador do tipo de resíduo que é depositado e os processos de degradação e transformação que ocorrem no aterro.

No Brasil existem poucas instituições acadêmicas e laboratoriais capazes técnica e estruturalmente em produzir laudos, relatórios ou artigos que foquem na detecção e na mensuração dessas substâncias caracterizadas como Poluentes Orgânicos Persistentes nos lixiviados dos Aterros Sanitários. De acordo com estudo prático de origem alemã, onde analisou-se o lixiviado bruto e tratado de 22 Aterros Sanitários, os compostos perfluorados (PFCs), incluídos na categoria dos POPs, não são removidos por tratamentos de natureza biológica e parte dos físico-químicos (Busch et al., 2010). Quando não devidamente identificados e tratados por tecnologia apropriada, são lançados de forma dissolvida nos corpos hídricos receptores e geram danos nocivos à saúde humana e ao meio ambiente à médio e longo prazo.

Sendo assim, chamamos atenção para a urgente necessidade dos órgãos ambientais e de controle exigirem das empresas públicas e privadas operadoras de aterros sanitários que incluam os POPs nos parâmetros analíticos das análises laboratoriais regulares de estações de tratamento de efluentes que recebem chorume de Aterros Sanitários, conforme exige a legislação ambiental brasileira, de forma a que possa ser devidamente identificado e adequado o problema em causa exposto acima.

Autores: Marcelo Lippi e Gabriel Alcazar.

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