saneamento basico

Programa saneamento para todos

Caixa Econômica Federal visa financiar empreendimentos ao setor público e ao setor privado

O Programa Saneamento para Todos, foi instituído pela Resolução 476, de 31 de maio de 2005. Através desse programa a Caixa Econômica Federal visa financiar empreendimentos ao setor público e ao setor privado, apoiando o poder público na promoção à melhoria das condições de saúde e da qualidade de vida da população urbana, promovendo ações de saneamento básico, integradas e articuladas com outras políticas setoriais.

Este programa foi regulamentado pela Instrução Normativa 23, de 23 de julho de 2005, do Ministério das Cidades, que prevê as regras para o financiamento dos projetos com utilização dos recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – (FGTS). Referidas operações de financiamento encontram-se ainda subordinadas às normas gerais que regem as operações do FGTS, bem como às diretrizes da Resolução nº. 460, de 14 de dezembro de 2004, do Conselho Curador da Caixa Econômica Federal, e às normas complementares expedidas pela Caixa Econômica Federal (CEF), na qualidade de Agente Operador do FGTS, e pelo Ministério das Cidades, na qualidade de Gestor da Aplicação dos Recursos.

Além da CEF e do Ministério das Cidades, participam ainda do Programa os agentes financeiros habilitados e credenciados, bem como os mutuários (tomadores), os agentes promotores e os garantidores nos termos do Anexo I da IN nº. 23.

O programa se destina ao:

Setor Público – Estados, municípios, Distrito Federal, concessionárias públicas de saneamento, consórcios públicos de direito público e empresas públicas não dependentes.

Setor Privado – Concessionárias ou sub-concessionárias privadas de serviços públicos de saneamento básico, ou empresas privadas, organizadas na forma de sociedade de propósito específico para o manejo de resíduos sólidos e manejo de resíduos da construção e demolição.

Como garantidores funcionarão os estados, os municípios, o Distrito Federal e as empresas públicas ou sociedades de economia mista. Entre os empreendimentos financiáveis pelo Programa estão compreendidos o manejo de resíduos sólidos (item 6.1.6 do Anexo I) e estudos e projetos (item 6.1.9 do Anexo I). É de se notar que os serviços de manejo de resíduos sólidos serão tratados pelo PL 5206/05, bem como pelo Ministério das Cidades, como parte da noção ampla de Saneamento Básico.

São financiáveis: a execução de planos municipais e regionais de saneamento ambiental; planos diretores de manejo integrado de resíduos sólidos e execução de estudos de concepção, projetos básicos e projetos executivos.

O valor do investimento, tanto para a modalidade de manejo de resíduos sólidos quanto para a elaboração de estudos e projetos, corresponde ao total do empreendimento, composto pelo valor do financiamento (ou empréstimo) e pela contrapartida a ser oferecida pelo tomador do crédito.

Esta última, cujo valor mínimo é de 10% (dez por cento) do valor total o empreendimento, compreende a aplicação de recursos financeiros de outras fontes, recursos próprios do mutuário ou de terceiros, inclusive de fontes de recursos internacionais, oferecida para compor o valor total do investimento, sendo também aceitos como contrapartida os valores relativos a obras, serviços e terrenos, limitados aos valores pagos atualizados ou aos valores de avaliação, o que for menor.

As taxas de juros e prazos máximos de amortização e carência previstas na IN n° 23 para as modalidades relativas a resíduos sólidos e estudos e projetos são as seguintes:

O procedimento para obtenção de financiamento está previsto nos itens 10 e seguintes do Anexo I da IN 23, e abrange: (i) Apresentação e enquadramento das propostas de operação de crédito; (ii) Habilitação das propostas de operação de crédito, (iii) Contratação; (iv) Desembolsos; e (v) Prestações de retorno.

Quanto à apresentação e ao enquadramento de propostas de operação de crédito no âmbito do programa, o procedimento está previsto no item 10 do Anexo I da IN 23. No que tange à habilitação das propostas, elas serão processadas pela Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental (SNSA) por meio de processo de seleção pública.

O procedimento de habilitação prevê a análise das condições institucionais, operacionais e financeiras requeridas para a sustentabilidade do empreendimento, compreendendo as seguintes fases:
  1. análise institucional,
  2. análise técnica,
  3. hierarquização,
  4. análise de viabilidade, e
  5. seleção para contratação.

Na análise institucional (itens 11.2.1 e 11.2.1.1.do Anexo I da IN 23), é analisado o cumprimento de alguns requisitos, tanto pelo prestador de serviços públicos interessado no financiamento, quanto pelo titular do serviço público de saneamento básico, constantes dos itens 11.2.1.1 e 11.2.1.2 do Anexo I. Os interessados em financiamento de empreendimentos que se enquadrarem na modalidade de manejo de resíduos sólidos deverão ainda cumprir o disposto no item 11.2.1.9 do Anexo I.

Na fase de hierarquização, a SNSA deve classificar as operações de crédito que atenderem às condições relativas às fases de análise institucional e técnica, segundo os critérios de priorização e sistemática estabelecidos no regulamento da seleção pública. Feito isso, o Ministério das Cidades divulgará a relação das propostas que atenderem às exigências da análise institucional e técnica, hierarquicamente, informando as instituições financeiras, podendo solicitar ainda informações complementares para a análise de viabilidade.

Na fase seguinte, de análise de viabilidade, as condições de implementação das operações de crédito serão analisadas para a verificação da sustentabilidade econômica do empreendimento, sob o prisma do desenvolvimento institucional e do aumento da eficiência dos prestadores de serviços, conforme disposições constantes dos itens 11.2.4.1 a 11.2.4.4 do Anexo I.

Na seleção para a contratação, satisfeitas as condições estipuladas no item 11.2.5 do Anexo I, o Ministério das Cidades fornecerá, ao Agente Financeiro, o termo de habilitação referente à proposta de operação de crédito, devidamente numerado e com a indicação de sua modalidade, notificando o Agente Operador, bem como promovendo a publicação no D.O.U. da relação dos termos emitidos.

Na fase de contratação, cumpridos os requisitos previstos no item 12 do Anexo I, as propostas habilitadas serão objeto de contrato de operação de crédito, sendo certo que o primeiro desembolso ocorrerá em até 12 meses, contados a partir da data de assinatura do contrato, período esse que poderá ser prorrogado, a critério do gestor da aplicação, por uma única vez, por no máximo igual período.

O início do desembolso fica ainda condicionado à apresentação de licença de instalação, fornecida pelo órgão de meio ambiente competente, quando assim couber.

As prestações de retorno serão devidas mensalmente e vencerão na data prevista no contrato, reajustadas conforme índice e periodicidade da atualização das contas vinculadas ao FGTS.

MODALIDADES

Abastecimento de água:

– Destina-se à promoção de ações que visem o aumento da cobertura ou da capacidade de produção do sistema de abastecimento de água.

Esgotamento sanitário:

– Destina-se à promoção de ações para o aumento da cobertura dos sistemas de esgotamento sanitário ou da capacidade de tratamento e destinação final adequados de efluentes.

Saneamento integrado:

– Destina-se à promoção de ações integradas de saneamento em áreas ocupadas por população de baixa renda, onde esteja caracterizada a precariedade ou a inexistência de condições sanitárias e ambientais mínimas. O programa é efetivado por meio de soluções técnicas adequadas, abrangendo abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo de águas pluviais, manejo de resíduos sólidos, implantação de unidades sanitárias domiciliares e outras ações relativas ao trabalho socioambiental nas áreas de educação ambiental, além da promoção da participação comunitária e, quando for o caso, ao trabalho social destinado à inclusão social de catadores e aproveitamento econômico de material reciclável, visando a sustentabilidade socioeconômica e ambiental dos empreendimentos.

Desenvolvimento Institucional:

– Destina-se à promoção de ações articuladas, visando o aumento da eficiência dos prestadores de serviços públicos de:

  1. a) Abastecimento de água e esgotamento sanitário, por meio da promoção de melhorias operacionais, incluindo reabilitação e recuperação de instalações e redes existentes, outras ações de redução de custos e de perdas, e de preservação de mananciais utilizados para o abastecimento público.
  2. b) Limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, por meio de promoção de melhorias operacionais, incluindo reabilitação e recuperação de instalações existentes e outras ações de redução de custos e aumento de eficiência.

Manejo de águas pluviais:

– Estimula ações com foco em melhoria das condições de salubridade ambiental associadas ao manejo das águas pluviais. Em particular, por meio de promoção de ações de prevenção e de controle de enchentes, inundações e de seus danos nas áreas urbanas e de melhoria da qualidade da água dos corpos que recebem lançamentos de águas pluviais.

Manejo de resíduos sólidos:

– Destina-se à promoção de ações com vista ao aumento da cobertura dos serviços de coleta, transporte, tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanos domiciliares e assemelhados e à implantação de infraestrutura necessária à execução de coleta de resíduos de serviços de saúde, varrição, capina, poda e atividades congêneres, bem como ao apoio à implementação de ações relativas à coleta seletiva, à triagem e à reciclagem, além da infraestrutura necessária à implementação de ações de redução de emissão de gases de efeito estufa em projetos de Mecanismo de Desenvolvimento Limpo.

– MDL, no âmbito do Tratado de Quioto.

Destina-se também ao desenvolvimento de ações relativas ao trabalho socioambiental nas áreas de educação ambiental e promoção da participação comunitária e, quando for o caso, ao trabalho social destinado à inclusão social de catadores e ao aproveitamento econômico do material reciclado.

Manejo de Resíduos na Construção e Demolição:

– Destina-se à promoção de ações com vistas ao acondicionamento, à coleta e transporte, ao transbordo, à triagem, à reciclagem e à destinação final dos resíduos oriundos das atividades de construção e demolição, incluindo as ações similares que envolvam resíduos volumosos, por meio da implantação e ampliação de instalações físicas, inclusive aterros, e de aquisição de equipamento novos.

– Destina-se também ao desenvolvimento de ações relativas ao trabalho socioambiental nas áreas de educação ambiental, promoção da participação comunitária e, quando for o caso, ao trabalho social destinado à inclusão social de transportadores informais destes resíduos.

Preservação e Recuperação de Mananciais:

– Promoção da preservação e da recuperação de mananciais para o abastecimento público de água, por intermédio de ações na bacia do manancial, de coleta, transporte, tratamento de esgotos sanitários, instalações de ramais prediais ou ramais condominiais de esgoto sanitário e de unidades sanitárias em domicílios de baixa renda, de desassoreamento de cursos de água, de proteção de nascentes, de recomposição de matas ciliares, de recuperação de margens, de recuperação de áreas degradadas, inclusive pela deposição indevida de resíduos sólidos, de processo erosivo, em particular os causados por drenagem inadequada de água em vias, de apoio à implantação de coleta seletiva de materiais recicláveis.

– Destina-se também ao desenvolvimento de ações relativas ao trabalho socioambiental nas áreas de educação ambiental e promoção da participação comunitária.

Estudos e Projetos:

– De elaboração de planos municipais e regionais de saneamento básico, à elaboração de estudos de concepção e projetos para empreendimentos de abastecimento de água, esgotamento sanitário, saneamento integrado, desenvolvimento institucional, manejo de águas pluviais, manejo de resíduos sólidos, incluindo os que visem à redução de emissão de gases de efeito estufa enquadrados como projetos de MDL, no âmbito do Protocolo de Quioto, manejo da construção e demolição e preservação de mananciais, desde que esses empreendimentos possam ser enquadrados nas demais modalidades.

PROCEDIMENTOS

  1. Validação da Carta-Consulta e documentação

Assim que o processo de seleção pública for aberto pelo Ministério das Cidades, o solicitante deve preencher ou validar a Carta-Consulta eletrônica, disponível no portal do ministério. Uma via impressa do documento deve ser entregue na Superintendência Regional de vinculação do solicitante, acompanhada de todos os anexos relacionados, como a documentação necessária à análise de risco de crédito e a do projeto básico do empreendimento. E, ainda, as demais peças de engenharia e trabalho técnico social necessárias às análises técnicas pertinentes.

  1. Obtenção da Autorização de Crédito

Quando o solicitante for estado, município ou o Distrito Federal, é necessário enviar à Secretaria do Tesouro Nacional a documentação constante do Manual de Instrução de Pleitos. A tarefa deve ser realizada em conjunto com a Superintendência Regional e tem o objetivo de obter a autorização de crédito.

  1. Documentação adicional

Enquanto aguarda o processo de seleção e habilitação conduzido pelo Ministério das Cidades, o solicitante deve:

– Providenciar a documentação necessária a verificação cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal;

– Providenciar a Lei Autorizativa, quanto à liberação para contratação e prestação de garantias;

– Tomar as medidas necessárias à verificação da regularidade cadastral.

  1. Assinatura do Contrato de Financiamento

       Após a aprovação das análises, a Proposta de Abertura de Crédito é submetida à Caixa para aprovação e posterior assinatura do contrato de financiamento. Procure sua Superintendência Regional de vinculação e veja os processos de seleção em andamento e suas respectivas condições.

CONDIÇÕES DE FINANCIAMENTO

Contrapartida Mínima:

Em operações com o setor público, o valor correspondente à contrapartida mínima é de 5% do valor do investimento, exceto na modalidade Abastecimento de Água, onde a contrapartida mínima é de 10%.

Em operações com o setor privado, o valor correspondente à contrapartida mínima é 20% do Valor do Investimento

Prazos

De carência:

Correspondente ao prazo originalmente previsto para a execução de todas as etapas calculadas para o cumprimento do objeto contratual, acrescido de até 4 meses, limitado a 48 meses contados a partir da assinatura do contrato de financiamento, sendo permitida a prorrogação por até metade do prazo de carência originalmente pactuado.

De amortização:

Contados a partir do término da carência em:

–  Até 240 meses nas modalidades, Abastecimento de Água, Esgotamento Sanitário e Manejo de Águas Pluviais e Saneamento Integrado;

–  Até 180 meses nas modalidades Manejo de Resíduos Sólidos, Manejo de Resíduos da Construção e Demolição;

–  Até 120 meses nas modalidades Desenvolvimento Institucional e Preservação e Recuperação de Mananciais;

–  Até 60 meses na modalidade Estudos e Projetos.

De realização do 1º desembolso:

O 1º desembolso deve ocorrer em até 12 meses contados da assinatura do contrato.

Encargos Financeiros

– Juros:

Definido à taxa nominal de 6% a.a., exceto para a modalidade Saneamento Integrado que possui taxa nominal de 5,0% a.a.

– Remuneração CAIXA:

2% sobre o saldo devedor.

– Taxa de Risco de Crédito:

Definida conforme a análise cadastral do solicitante, limitado a 1% a.a.

ACOMPANHAMENTO

Nesta etapa, é analisada parte dos documentos do processo licitatório. Vale lembrar que a responsabilidade legal da licitação é de competência da instituição proponente.

Após a aprovação do projeto, a Caixa solicita a documentação complementar. Confira os detalhes de cada modalidade e providencie a documentação corretamente.

Processo Licitatório:

Para regime de execução por empreitada global.

​Liberação de Recursos:

Para administração direta.

PRÉ-CONTRATUAL

O município ou estado deve seguir os seguintes passos:

– Verificar a publicação da IN – Instrução Normativa pelo Ministério das Cidades regulamentando a seleção pública: www.cidades.gov.br;

– Preencher a carta-consulta eletrônica diretamente no site do MCidades, no período em que houver inscrições abertas;

– Entregar cópia da carta-consulta à Caixa para validação;

– Encaminhar à Caixa documentação institucional de habilitação;

– Aguardar enquadramento da carta-consulta pelo MCidades;

– Enviar os documentos Institucionais, de Engenharia, Social, Titularidade da Área e Risco de Crédito; tais documentos serão analisados pela Caixa visando a viabilidade técnica do empreendimento proposto;

– Solicitar à Caixa guia de pagamento das tarifas de Análise de Pedido de Financiamento e de Engenharia, conforme tabela Caixa vigente à época;

– Aguardar hierarquização, seleção e emissão do Termo de Habilitação pelo MCidades;

– Encaminhar documentos para capacidade de endividamento da Secretaria do Tesouro Nacional – STN e autorização do Banco Central – Bacen: www.tesouro.fazenda.gov.br;

– Assinar, se for o caso, Acordo de Melhoria de Desempenho – AMD firmado entre o prestador dos serviços de saneamento ou a patrocinadora, e o Ministério das Cidades, fixando o objeto, indicadores de desempenho operacionais e financeiros, e penalidades pelo não cumprimento parcial ou total das metas pactuadas, incluindo impedimento de acesso a novos financiamentos ou suspensão dos desembolsos, em prazo anterior ao primeiro desembolso;

– Aguardar autorização da contratação pela STN;

– Assinar contrato de empréstimo com a Caixa.

Sendo habilitada pelo Ministério das Cidades, aprovada nas análises técnicas e de risco e autorizada pela Secretaria do Tesouro Nacional (necessária quando o solicitante for o estado, município ou o Distrito Federal), a Proposta de Abertura de Crédito é submetida à alçada decisória da CAIXA para aprovação e posterior assinatura do contrato de financiamento.

Fonte: O Mecanismo de Desenvolvimento Limpo nos empreendimentos de manejo de resíduos sólidos urbanos e o impacto do Projeto de Lei nº 5.296/2005 – Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Advocacia – Ministério das Cidades – Caixa Econômica Federal.

 

Gheorge Patrick Iwaki

[email protected]
Responsável Técnico

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