saneamento basico

Avaliação da implementação do Plano Municipal de Saneamento Básico no município de Campo Maior/PI

Resumo

Após a aprovação da Lei Federal nº 11.445/2007, os municípios passaram a ser responsáveis pela elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico – PMSB, que consiste em um instrumento de gestão e planejamento de extrema importância e representa um grande avanço para o saneamento básico das cidades. Entretanto, sua elaboração é apenas o início de um longo processo. É importante garantir a efetiva realização do que é proposto no plano. Nesta pesquisa avaliou-se a implementação do PMSB do município de Campo Maior – PI. Foram realizadas pesquisas em sites e coleta de informações na autarquia e nas secretarias responsáveis pelos serviços de saneamento básico no município para avaliar o cumprimento do cronograma das ações do PMSB. Evidenciou-se o cumprimento parcial das ações, principalmente nos setores relativos ao abastecimento de água e ao manejo de resíduos sólidos. Foi identificado que apenas algumas ações referentes ao manejo de águas pluviais foram implementadas, enquanto nenhuma ação prevista para esgotamento sanitário foi executada. Mostrou-se necessária a constante atualização do plano e a importância de um setor com atuação efetiva na gestão e no acompanhamento das ações propostas, para que assim o objetivo da Lei nº 11.445/2007 de universalização do acesso aos serviços de saneamento seja atingido.

Introdução

O saneamento básico é de fundamental importância para a saúde humana. Desde a antiguidade, observa-se que ele está diretamente ligado à evolução das civilizações, com vários relatos das ações sanitárias e higiênicas relacionadas ao controle de doenças (INSTITUTO TRATA BRASIL, 2012).
No ano de 2016, de acordo com o Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), 5.161 municípios brasileiros eram atendidos com abastecimento de água tratada, representando 92,7% da quantidade total de municípios do país, enquanto apenas 2.495 municípios tinham acesso ao serviço de coleta de esgoto, o correspondente a 44,8% do total. Dentre os estados do país, nos rankings desses serviços, o Piauí, encontra-se entre os 17 estados com mais de 90% de atendimento urbano por rede de água e entre os 7 estados com menos de 20% de atendimento urbano por rede de coleta de esgoto (SNIS, 2018).
No Brasil, o Plano Nacional de Saneamento (PLANASA) foi pioneiro no que diz respeito à ampliação de ofertas de serviços de distribuição de água e de esgotamento sanitário no país (LISBOA; HELLER; SILVEIRA, 2013). Ele gerou um grande progresso para o país nas décadas de 1970 e 1980, em relação aos sistemas de abastecimento de água, chegando a atingir cerca de 90% de abastecimento da população (TSUTIYA, 2006).
Em 2007, foi aprovada a Lei Federal nº 11.445, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico e para a política federal do saneamento básico. Essa Lei define saneamento básico como o conjunto de serviços, infraestruturas e instalações operacionais de abastecimento de água potável; de esgotamento sanitário; de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos; e de drenagem e manejo das águas pluviais, limpeza e fiscalização preventiva das respectivas redes urbanas. Destaca-se nela a determinação da elaboração dos Planos Municipais de Saneamento Básico (PMSB) por parte dos municípios e a elaboração do Plano Nacional de Saneamento Básico (PNSB) por parte da União (BRASIL, 2007).
O Decreto nº 7.217/2010 determinou, no seu artigo 26, que o acesso a recursos da União, quando destinados a serviços de saneamento básico, estaria condicionado à existência do PMSB a partir de 2014 (BRASIL, 2010). Entretanto, este artigo já foi alterado três vezes, postergando o prazo limite para a elaboração do Plano, contribuindo, de forma sistemática, para a inércia dos governantes quanto a realização do PMSB. Além disso, oreferido artigo diz respeito apenas à existência do plano, o que ocasiona certo descaso após quanto aimplementação do mesmo.
No início de 2017, a Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental (SNSA), ligada ao Ministério das Cidades, publicou o documento “Panorama dos Planos Municipais de Saneamento Básico”. Esse documento mostra que, dez anos após a lei do saneamento, apenas 30% dos municípios brasileiros declararam ter feito seu PMSB e 38% declararam estar com o plano em andamento. No Piauí, de acordo com o documento, apenas 10 municípios possuem PMSB elaborado (4% do total dos municípios do estado) e outros 137 estão com o plano em elaboração (BRASIL, 2017).
O estudo “Benefícios Econômicos e Sociais da Expansão do Saneamento Brasileiro” mostrou que avanços nos setores de abastecimento de água e de esgoto trazem melhoras em diversos aspectos econômicos e sociais. Ele mostrou que, em duas décadas, os custos da universalização dos setores citados teriam sido pagos, com ganhos obtidos através de investimentos na área. Além disso, mostra que essas melhorias proporcionam também a geração de renda e empregos; a redução de faltas nos empregos por internações hospitalares; a valorização imobiliária e melhoras no turismo (INSTITUTO TRATA BRASIL, 2017).
A criação do PMSB é de extrema importância e representa um grande avanço para o saneamento básico das cidades. Entretanto, é apenas o início de um longo processo. É importante garantir a efetiva realização do que foi proposto no plano, parte mais difícil de ser concretizada.
Dessa forma, preocupando-se com essa situação, este trabalho visa estudar a implementação do PMSB no município de Campo Maior – Piauí, analisando seus desafios e benefícios, os indicadores e a participação social em cada etapa.

Autor: Ana Caroline Mendes de Almeida; Carlos Henrique da Costa Braúna; e Estela Miridan Rosas.

baixe-aqui

Últimas Notícias:
Gerenciando Montanhas Lodo

Gerenciando Montanhas de Lodo: O que Pequim Pode Aprender com o Brasil

As lutas do Rio com lodo ilustram graficamente os problemas de água, energia e resíduos interligados que enfrentam as cidades em expansão do mundo, que já possuem mais de metade da humanidade. À medida que essas cidades continuam a crescer, elas gerarão um aumento de 55% na demanda global por água até 2050 e enfatizam a capacidade dos sistemas de gerenciamento de águas residuais.

Leia mais »