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O saneamento básico sob a perspectiva dos direitos humanos

  • Acervo Técnico, Outros
  • julho 20, 2022

Já não é mais novidade se deparar com uma fala que sustente o entendimento de que o saneamento básico deve ser reconhecido como um direito humano.

Mas, o que implica na prática esse reconhecimento? Como associar esse olhar para qualificar a meta de universalização do saneamento no Brasil até 2033?

Desde outubro de 2020 o professor Pedro Arrojo-Agudo exerce a função de relator especial para os direitos humanos à água e potável e saneamento básico da ONU. Ao assumir o cargo, o professor espanhol apontou algumas prioridades de seu mandato, entre elas, combater os riscos aos direitos humanos à água e ao saneamento decorrentes das mudanças climáticas e de pandemias, contribuir para a efetiva participação das mulheres em ações neste campo e promover a transparência e participação cidadã neste debate.

Destaca-se entre as contribuições intelectuais de Arrojo-Agudo, antes de assumir essa função, a elaboração do conceito nueva cultura del agua, calcado no entendimento de a gestão da água deve ser baseada na conservação dos ecossistemas naturais, no uso e reuso da água de forma mais eficiente e a partir de alternativas mais inteligentes. Arrojo-Agudo sucede o trabalho realizado por Leo Heller. Brasileiro, Mestre em Saneamento, Meio Ambiente e Recursos Hídricos e Doutor em Epidemiologia (UFMG), Heller também deu uma contribuição importante para a avaliação dessa condição sanitária e social no mundo e no Brasil e para a proposição de caminhos.

O reconhecimento do acesso ao saneamento como um direito humano perpassa uma trajetória com início na Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) e que deságua na atualidade na Agenda 2030 e seu Objetivo de Desenvolvimento Sustentável No. 6 que estipula o compromisso em “Assegurar a disponibilidade e gestão sustentável da água e saneamento para todas e todos”. Resta importante destacar o arranjo estabelecido a partir das Resoluções adotadas em 2010 e 2015 pela Assembleia Geral da ONU e que reconheceram explicitamente que se trata de dois direitos humanos distintos e complementares entre si.

Esses diplomas e a contribuição desses e tantos outros especialistas vêm sendo importante para consolidar e aprofundar esses entendimentos. O primeiro deles a implicação de que o Estado tem a responsabilidade de garantir a melhoria progressiva das condições do saneamento básico, envidando todos os esforços e recursos (financeiros e não financeiros) para garantir esse cenário. Heller foi enfático em destacar um olhar abrangente para a figura do Estado, com seus diferentes níveis de governo, incluindo as agências reguladoras que exercem um papel central nessa política. Em seu trabalho como relator especial, Heller também destrinchou a aplicação prática dos princípios de acessibilidade física e financeira ao saneamento básico, ao destacar que preço do serviço deve ser financeiramente acessível sem comprometer a capacidade de pagamento das famílias.

É possível pensar em um conjunto grande de aplicações desses preceitos à dramática realidade brasileira no saneamento básico, tendo como pano de fundo os 97 milhões que não têm coleta e tratamento de esgoto. E sabendo que a realidade é ainda mais dura, uma vez que tais dados oficiais são insuficientes para considerar a complexidade do Brasil, incluindo as zonas rurais e territórios mais afastados, o desafio de garantir a acessibilidade financeira e os desafios de combater a poluição da água. O debate de propostas precisa considerar a garantia de acesso universal, a infraestrutura necessária, as soluções e tecnologias mais inovadoras e adequadas a cada território, as soluções baseadas na natureza como estratégia para a gestão da água, os investimentos necessários, a proteção de áreas fundamentais à segurança hídrica, o aprimoramento da regulação, o cuidado com as famílias em situação de vulnerabilidade, entre outros aspectos.

No fim das contas, essa é uma longa conversa, que alia não só direitos humanos e saneamento básico, mas a forma como nós nos organizamos como sociedade e as perspectivas e estratégias para nosso desenvolvimento. Precisamos começá-la o quanto antes

Fonte: Estratégia ESG. 

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