Municípios no AM, ES, MG, BA e SE estão em situação de emergência
Publicado no Diário Oficial da União (DOU), o reconhecimento de situação de emergência vai garantir a continuidade das ações de
02/11/2026
Drenagem é o ato de escoar as águas de terrenos encharcados por meio de tubos, túneis, canais, valas e fossos, sendo, possível, recorrer a motores como apoio ao escoamento.
Os canais podem ser naturais (córregos) ou artificiais (de concreto simples, concreto armado ou gabião). Os sistemas de drenagem podem ser urbanos ou rurais e visam a escoar as águas de chuvas e evitar enchentes
Publicado no Diário Oficial da União (DOU), o reconhecimento de situação de emergência vai garantir a continuidade das ações de
A revisão do Plano Estadual será uma oportunidade para maior integração com o Plano Nacional de Recursos Hídricos, que acaba
O orçamento global do PIRH, considerando o montante de gestão de recursos hídricos e investimentos associados, é de aproximadamente R$
O Programa, de iniciativa da Agência Nacional de Águas (ANA), possibilitará ao estado, entre outras coisas, aumentar a velocidade e
Com a execução do plano, o governo cumpre a exigência da Lei Federal do Saneamento Básico, de número 11.445/07, além
Devido à complexidade do tema e necessidade de mais tempo para a construção de consensos entre os reguladores federal e
O desastre causou a destruição de 1.469 hectares, incluindo Áreas de Preservação Permanente (APPs). “O nível de impacto foi tão
Volume dos reservatórios sobe, mas a normalização ainda está distante. O sistema de abastecimento da Grande Belo Horizonte se recupera
Esse é o pior nível registrado desde a sua construção, no fim da década de 1950. “Se não chover, não
Medida vale também para captações por cisternas e caminhões-pipa enquanto durar a crise no abastecimento de água no Distrito Federal.
Os recentes precedentes do STF sobre o artigo 42, § 5º, da Lei nº 11.445/2007 não tratam apenas da indenização dos investimentos vinculados a bens reversíveis.
O mercado de infraestrutura começou a debater agora algo que deveria ter ocupado a agenda de concessionárias, reguladores e poder concedente desde a promulgação da Lei Complementar nº 214, de 2025, que é o impacto da reforma tributária sobre os contratos de concessão.