Visita à área preservada revela de onde vem a água de Curitiba/PR
Belas paisagens, em meio à mata atlântica, abrigam boa parte das nascentes dos mananciais utilizados pela Sanepar.
14/08/2026
Drenagem é o ato de escoar as águas de terrenos encharcados por meio de tubos, túneis, canais, valas e fossos, sendo, possível, recorrer a motores como apoio ao escoamento.
Os canais podem ser naturais (córregos) ou artificiais (de concreto simples, concreto armado ou gabião). Os sistemas de drenagem podem ser urbanos ou rurais e visam a escoar as águas de chuvas e evitar enchentes
Belas paisagens, em meio à mata atlântica, abrigam boa parte das nascentes dos mananciais utilizados pela Sanepar.
O principal tema em discussão é a recomposição dos valores das outorgas concedidas, uma vez que a metodologia e os
Nem sólido, nem líquido, nem gasoso: neste estado, a água é capaz de estar em dois lugares ao mesmo tempo,
O nível médio dos reservatórios cearenses estava, até a noite de ontem, em 7%.
A expectativa para o próximo ano é concluir os 68 sistemas de dessalinização previstos na primeira fase do PAD no
O projeto prevê a captação no Rio Chapecozinho para abastecer os municípios de Xaxim, Xanxerê, Cordilheira Alta e Chapecó, prevendo
A proposta é promover o Círculo do Saneamento no Brasil inteiro, com eventos direcionados para o público de cada estado.
São cinco editais que contemplarão serviço em oito ruas, com investimento de aproximadamente 350 mil reais. O primeiro edital,
Prestes a entrar em seu sexto ano consecutivo de estiagem, o Nordeste convive com a seca mais prolongada dos últimos
Com o objetivo de aumentar a vazão do sistema de abastecimento de água, a Jaguaruna Saneamento está assentando uma nova
Na verdade, ocorre exatamente o contrário: o próprio ordenamento jurídico prevê a constituição da SPE. A Lei de PPPs, por exemplo, determina que o parceiro privado constitua uma SPE para implantar e gerir o empreendimento. Ou seja, a suposta “fraude à licitação” é um requisito legal da operação. Na Lei de Concessões, a figura é facultativa e sujeita a uma escolha racional de projeto a projeto.
Em julho de 2026, o Marco Legal do Saneamento Básico completa seis anos. A Lei 14.026/2020 representou uma das mais relevantes reformas institucionais do setor ao estabelecer metas claras para a universalização dos serviços, ampliar a participação da iniciativa privada, fortalecer o papel regulador da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e criar mecanismos voltados à segurança jurídica dos contratos.