E-book: Nova Instrução Normativa de Serviços
A nova Instrução Normativa de Serviços também objetivou adequar-se às disposições dessa Portaria que regulamenta o art. 9º do Decreto nº
14/08/2026
A nova Instrução Normativa de Serviços também objetivou adequar-se às disposições dessa Portaria que regulamenta o art. 9º do Decreto nº
São direitos civis de cada indivíduo a proteção de relações sociais, econômicas e políticas, entre as quais o direito à
Os planos de segurança da água (PSA), com seu enfoque de gestão de riscos, têm sido considerados em muitos países
O COMITÊ ORIENTADOR PARA A IMPLEMENTAÇÃO DE SISTEMAS DE LOGÍSTICA REVERSA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei nº
Conscientes do risco que os resíduos perigosos e outros resíduos sólidos e seus movimentos transfronteiriços representam para a saúde humana
O presente documento compreende à versão final do Plansab, aprovada pelo Decreto Presidencial nº 8.141, de 20 de novembro de
Assim surgiu o presente estudo, denominado ATLAS Esgotos: Despoluição de Bacias Hidrográficas, que se soma ao ATLAS Brasil: Abastecimento Urbano
Na verdade, ocorre exatamente o contrário: o próprio ordenamento jurídico prevê a constituição da SPE. A Lei de PPPs, por exemplo, determina que o parceiro privado constitua uma SPE para implantar e gerir o empreendimento. Ou seja, a suposta “fraude à licitação” é um requisito legal da operação. Na Lei de Concessões, a figura é facultativa e sujeita a uma escolha racional de projeto a projeto.
Em julho de 2026, o Marco Legal do Saneamento Básico completa seis anos. A Lei 14.026/2020 representou uma das mais relevantes reformas institucionais do setor ao estabelecer metas claras para a universalização dos serviços, ampliar a participação da iniciativa privada, fortalecer o papel regulador da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e criar mecanismos voltados à segurança jurídica dos contratos.