E-book: Plano Distrital de Gestão Integrada
Diariamente, milhões de toneladas de resíduos são dispostos no solo, grande parte sem os devidos cuidados, proporcionando impactos significativos ao
14/08/2026
Diariamente, milhões de toneladas de resíduos são dispostos no solo, grande parte sem os devidos cuidados, proporcionando impactos significativos ao
Para tal, adotou uma abordagem inovadora, impactante e multigeracional, dirigida e adaptada às diferentes gerações de utilizadores de água, assente
A atualização do Marco do Saneamento, proposta pelo Projeto de Lei 3.261/2019, é uma necessidade incontestável.
Em 2018 apenas 51% do total de recursos disponibilizado pelo Governo Federal para as obras de saneamento básico foram acessados.
Na América Latina estão 30% dos recursos de água doce do mundo; no entanto, áreas secas cobrem quase um quarto
O monitoramento da qualidade das águas subterrâneas realizado pela CETESB, em virtude de suas atribuições definidas na legislação.
As questões hídricas mundiais têm sido motivo de preocupação e discussão nos diferentes níveis da sociedade. A Organização das Nações
Atualmente, o manguezal é reconhecido por sua importância socioeconômica e ecológica, principalmente por gerar condições favoráveis de alimentação, reprodução e
O objetivo da presente Cartilha é oferecer um guia simplificado contendo diretrizes que possam orientar o leitor sobre as melhores
O que falta escrever sobre fluoretação de águas? Transcorridas quase oito décadas desde sua efetiva formulação/implementação como parte da agenda
Na verdade, ocorre exatamente o contrário: o próprio ordenamento jurídico prevê a constituição da SPE. A Lei de PPPs, por exemplo, determina que o parceiro privado constitua uma SPE para implantar e gerir o empreendimento. Ou seja, a suposta “fraude à licitação” é um requisito legal da operação. Na Lei de Concessões, a figura é facultativa e sujeita a uma escolha racional de projeto a projeto.
Em julho de 2026, o Marco Legal do Saneamento Básico completa seis anos. A Lei 14.026/2020 representou uma das mais relevantes reformas institucionais do setor ao estabelecer metas claras para a universalização dos serviços, ampliar a participação da iniciativa privada, fortalecer o papel regulador da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e criar mecanismos voltados à segurança jurídica dos contratos.