Saneamento, a grande dívida social do Brasil
A pandemia do covid-19 deixou claro que cerca de 100 milhões de pessoas não tem acesso ao saneamento básico.
A pandemia do covid-19 deixou claro que cerca de 100 milhões de pessoas não tem acesso ao saneamento básico.
O novo marco legal do saneamento básico aprovado traz expectativa e inovação para este mercado de infraestrutura.
Passados dez anos da vigência da Lei 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Existem questões que devem ser consideradas, pois caso contrário, não adianta ter uma nova lei se forem mantidos velhos e ineficientes hábitos operacionais.
O presente artigo tem por intuito tecer breves considerações acerca dos principais aspectos jurídicos e de regulação sobre o marco legal do saneamento.
Na minha avaliação não estavam discutindo se o setor deveria ter predominância de operadores públicos ou dos privados.
Em plena pandemia do COVID-19, o Saneamento Básico vive especiais momentos, com fatos alvissareiros, que nos enchem de alegria e animo.
Deixemos de acreditar nos apoios oportunistas de parte da classe política, nas visões daqueles que não querem mudanças para manter as suas posições de conforto e próprios interesses.
Estudo do Instituto Trata Brasil apurou que em 2018 o Brasil perdeu em média 38,5% do total de água produzida.
Aqui abordarei o tema em outro caminho que o da palestra. Primeiro vou apresentar hipóteses que levam o município a não cumprir a Política de Resíduos.