O Saneamento no Estado de São Paulo
No Município em questão, 100% da população possui acesso à água, 93,9% dos cidadãos possuem coleta de esgoto e desse
14/08/2026
No Município em questão, 100% da população possui acesso à água, 93,9% dos cidadãos possuem coleta de esgoto e desse
De início, cumpre anotar que o novo Marco Regulatório do Saneamento Básico, a Lei 14.026/2020, impôs: 1) modificações gerais para
O governo federal lançou na última semana um novo PAC, com a promessa de investir R$ 1,7 trilhão em todos
É preciso superar preconceitos. No atual ritmo, é certo que não chegaremos à universalização só com o investimento público, mas
Essa data de 31 de dezembro de 2033 fixada pela lei para a universalização dos serviços públicos de saneamento básico,
Há uma premente necessidade de inclusão das rotas tecnológicas de aproveitamento energético dos resíduos na gestão do saneamento urbano, para
Sanitarista Ricardo Franci vê com preocupação proposta da Cesan e aponta soluções mais modernas para a Serra e o ES.
Para atender as metas do novo Marco do Saneamento Básico, será necessário grande volume de investimentos nos próximos 10 anos.
Não faz muito tempo que Porto Alegre esteve no centro de duas disputas entre ambientalistas, governantes e empresários.
A companhia obteve, em 2022, lucro de R$ 3,12 bilhões, resultado 35,4% superior aos R$ 2,3 milhões registrados no ano
Na verdade, ocorre exatamente o contrário: o próprio ordenamento jurídico prevê a constituição da SPE. A Lei de PPPs, por exemplo, determina que o parceiro privado constitua uma SPE para implantar e gerir o empreendimento. Ou seja, a suposta “fraude à licitação” é um requisito legal da operação. Na Lei de Concessões, a figura é facultativa e sujeita a uma escolha racional de projeto a projeto.
Em julho de 2026, o Marco Legal do Saneamento Básico completa seis anos. A Lei 14.026/2020 representou uma das mais relevantes reformas institucionais do setor ao estabelecer metas claras para a universalização dos serviços, ampliar a participação da iniciativa privada, fortalecer o papel regulador da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e criar mecanismos voltados à segurança jurídica dos contratos.