O papel dos resíduos sólidos no combate à crise climática
Com as atenções do mundo inteiro voltadas a Dubai, líderes internacionais estão mobilizados e sensíveis aos apelos para que, de
14/08/2026
Com as atenções do mundo inteiro voltadas a Dubai, líderes internacionais estão mobilizados e sensíveis aos apelos para que, de
Na noite da quarta-feira (06/12), o Estado de São Paulo deu mais um passo em direção à privatização da Sabesp,
Após a implementação do novo Marco Legal do Saneamento Básico, concessões públicas e parcerias público-privadas (PPPs) têm ganhado força como
O fósforo presente no esgoto contribui para a proliferação de florescências de algas nocivas em corpos d’água, prejudicando a vida
Este artigo enfatiza questões sobre a ineficiência quantitativa dos sistemas de abastecimento, por meio da suas perdas de água.
Essa definição da resolução CONAMA nº 307 é bem clara e lúcida, pois responsabilidade é uma atribuição ao autor muito
Empresa de água implementa modelo de gêmeo digital para diminuir a perda de água e melhorar o monitoramento.
Quando a Águas Cuiabá assumiu os serviços de água e esgoto da capital mato-grossense, em 2017, o objetivo prioritário era
O Brasil só conseguirá atingir as metas previstas no Marco Legal do Saneamento se levar em consideração os chamados sistemas
As empresas estão espalhadas por 139 municípios de 19 estados brasileiros nas cinco regiões do país, sendo que mais da
Na verdade, ocorre exatamente o contrário: o próprio ordenamento jurídico prevê a constituição da SPE. A Lei de PPPs, por exemplo, determina que o parceiro privado constitua uma SPE para implantar e gerir o empreendimento. Ou seja, a suposta “fraude à licitação” é um requisito legal da operação. Na Lei de Concessões, a figura é facultativa e sujeita a uma escolha racional de projeto a projeto.
Em julho de 2026, o Marco Legal do Saneamento Básico completa seis anos. A Lei 14.026/2020 representou uma das mais relevantes reformas institucionais do setor ao estabelecer metas claras para a universalização dos serviços, ampliar a participação da iniciativa privada, fortalecer o papel regulador da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e criar mecanismos voltados à segurança jurídica dos contratos.