saneamento basico
Águas do Imperador

Agora é Lei: Águas do Imperador está proibida de realizar cobrança da taxa de esgoto sem a devida comprovação do serviço

Águas do Imperador

Os moradores de Petrópolis que utilizam os serviços da Águas do Imperador devem ficar atentos: a concessionária está proibida de realizar a cobrança da taxa de esgoto sem a comprovação da efetiva prestação do serviço tarifado – captação, tratamento e destinação final dos dejetos coletados.

É o que prevê a Lei Municipal N° 8.500/23, de autoria do vereador Léo França (PSB), assinada também por Gil Magno (DC) e pelo então vereador e agora deputado estadual Yuri Moura (PSOL), sancionada pela Prefeitura no dia 9 de fevereiro.

“Em diversas regiões de Petrópolis, a coleta do esgoto não é realizada e mesmo assim a Águas do Imperador inclui na conta essa tarifa abusiva. Por isso, a partir de agora, vamos exigir que a concessionária cumpra o que determina a Lei. Essa é mais uma de muitas ações do nosso mandato na Câmara para garantir a prestação de um serviço de qualidade, sem a cobrança de tarifas abusivas”, disse o vereador Léo França.

LEIA TAMBÉM: OBRAS DA SANEPAR NOS SISTEMAS DE ÁGUA E ESGOTO EM LONDRINA ULTRAPASSAM R$ 250 MILHÕES

“Cobrar por um serviço que não é executado é absurdo e, agora, também ilegal. Só pode haver cobrança onde o serviço é efetivamente executado, ou seja, onde há a devida captação, tratamento e destinação final do resíduo. Se não há o serviço, mas há cobrança, o consumidor está sendo lesado. A lei vem para acabar com essa injustiça contra a população”, defende Gil Magno.

Os próprios consumidores podem procurar a companhia, por meio dos seus pontos de atendimento físicos e digitais, para exigir a retirada da tarifa, caso verifiquem alguma irregularidade no processo de captação e tratamento do esgoto. Se a cobrança não for extinta, os moradores podem recorrer ao órgão fiscalizador, que, em breve, será indicado e divulgado pela Prefeitura de Petrópolis, conforme prevê o decreto publicado.

A Lei determina, ainda, que a concessionária apresente mensalmente um relatório de prestação de serviços, indicando de forma discriminada o número de residências onde a captação e o tratamento estão sendo realizados. A empresa deverá apresentar também os locais em que estão sendo construídas as redes separadoras de captação de águas pluviais e águas residuais, bem como as Estações de Tratamento de Esgoto (ETEs).

Além disso, a Lei prevê que os dados relativos à prestação de serviços de captação, destinação final e tratamento do esgoto deverão ser amplamente divulgados em canais de comunicação da Águas do Imperador, bem como informados nas cobranças de consumo do usuário final.

Em nota, a concessionária Águas do Imperador informou que:

“a Lei 8.500/23 é inconstitucional, portanto, vai buscar os meios legais contra a referida lei. O contrato de concessão prevê a cobrança de esgoto de forma diferenciada para clientes somente com coleta (56,2% da Tarifa de Água) e para clientes com coleta e tratamento de esgoto (93,8 % da Tarifa de Água), que está em perfeita consonância com o autorizado pela Lei Federal 11.445/07, com a determinação do Superior Tribunal de Justiça, bem como com o plano municipal de saneamento básico, debatido com a sociedade e que está vigente no Município”.

Fonte: Agenda News 

Últimas Notícias:
Como estruturas de drenagem evitam enchentes nos centros urbanos

Como estruturas de drenagem evitam enchentes nos centros urbanos?

Os projetos de Engenharia desempenham um papel essencial na preparação das grandes cidades para períodos de chuvas intensas. Na Grande São Paulo, obras de drenagem e intervenções em infraestrutura urbana contribuem para reduzir os impactos causados pelos temporais e ampliar a proteção de comércios, moradias e vias públicas.

Leia mais »