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Águas do Imperador

Agora é Lei: Águas do Imperador está proibida de realizar cobrança da taxa de esgoto sem a devida comprovação do serviço

Águas do Imperador

Os moradores de Petrópolis que utilizam os serviços da Águas do Imperador devem ficar atentos: a concessionária está proibida de realizar a cobrança da taxa de esgoto sem a comprovação da efetiva prestação do serviço tarifado – captação, tratamento e destinação final dos dejetos coletados.

É o que prevê a Lei Municipal N° 8.500/23, de autoria do vereador Léo França (PSB), assinada também por Gil Magno (DC) e pelo então vereador e agora deputado estadual Yuri Moura (PSOL), sancionada pela Prefeitura no dia 9 de fevereiro.

“Em diversas regiões de Petrópolis, a coleta do esgoto não é realizada e mesmo assim a Águas do Imperador inclui na conta essa tarifa abusiva. Por isso, a partir de agora, vamos exigir que a concessionária cumpra o que determina a Lei. Essa é mais uma de muitas ações do nosso mandato na Câmara para garantir a prestação de um serviço de qualidade, sem a cobrança de tarifas abusivas”, disse o vereador Léo França.

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“Cobrar por um serviço que não é executado é absurdo e, agora, também ilegal. Só pode haver cobrança onde o serviço é efetivamente executado, ou seja, onde há a devida captação, tratamento e destinação final do resíduo. Se não há o serviço, mas há cobrança, o consumidor está sendo lesado. A lei vem para acabar com essa injustiça contra a população”, defende Gil Magno.

Os próprios consumidores podem procurar a companhia, por meio dos seus pontos de atendimento físicos e digitais, para exigir a retirada da tarifa, caso verifiquem alguma irregularidade no processo de captação e tratamento do esgoto. Se a cobrança não for extinta, os moradores podem recorrer ao órgão fiscalizador, que, em breve, será indicado e divulgado pela Prefeitura de Petrópolis, conforme prevê o decreto publicado.

A Lei determina, ainda, que a concessionária apresente mensalmente um relatório de prestação de serviços, indicando de forma discriminada o número de residências onde a captação e o tratamento estão sendo realizados. A empresa deverá apresentar também os locais em que estão sendo construídas as redes separadoras de captação de águas pluviais e águas residuais, bem como as Estações de Tratamento de Esgoto (ETEs).

Além disso, a Lei prevê que os dados relativos à prestação de serviços de captação, destinação final e tratamento do esgoto deverão ser amplamente divulgados em canais de comunicação da Águas do Imperador, bem como informados nas cobranças de consumo do usuário final.

Em nota, a concessionária Águas do Imperador informou que:

“a Lei 8.500/23 é inconstitucional, portanto, vai buscar os meios legais contra a referida lei. O contrato de concessão prevê a cobrança de esgoto de forma diferenciada para clientes somente com coleta (56,2% da Tarifa de Água) e para clientes com coleta e tratamento de esgoto (93,8 % da Tarifa de Água), que está em perfeita consonância com o autorizado pela Lei Federal 11.445/07, com a determinação do Superior Tribunal de Justiça, bem como com o plano municipal de saneamento básico, debatido com a sociedade e que está vigente no Município”.

Fonte: Agenda News 

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