saneamento basico

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.052, DE 19 DE MAIO DE 2021

Altera a Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012, a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, a Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001, e a Lei nº 9.126, de 10 de novembro de 1995.

Imagem Ilustrativa

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º A Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 32. Fica a União autorizada a participar, na qualidade de cotista, no limite total de R$ 11.000.000.000,00 (onze bilhões de reais), de fundo que tenha por finalidade viabilizar a estruturação e o desenvolvimento de projetos de concessão e de parcerias público-privadas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

LEIA A MP NA ÍNTEGRA

Últimas Notícias:

Segunda Edição Diálogos Setoriais – Consulta Publica 03/26

SP-ÁGUAS convida empreendedores responsáveis por barragens, representantes do Setor Público, Entidades Técnicas e de Classe, Universidades, Sociedade Civil e demais interessados para participar da Segunda Edição do Webinar Diálogo Setorial, dedicado a discutir a proposta de Deliberação que trata da fiscalização de barragens de acumulação de água para usos múltiplos, apresentada à sociedade por meio da Consulta Pública SP-ÁGUAS n° 03/2026.

Leia mais »
Água como ativo estratégico

Água como ativo estratégico

A água tornou-se um dos ativos estratégicos mais críticos do Século XXI. A intensificação das mudanças climáticas, a pressão crescente sobre mananciais e os episódios cada vez mais frequentes de estresse hídrico transformaram a questão em uma pauta de grande relevância.

Leia mais »