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ABREN pede ingresso como amicus curiae em ação que tenta barrar a construção de quatro usinas que transformarão resíduos em energia em São Paulo

Em manifestação de 104 páginas protocolada nesta segunda-feira (21/09), a associação sustenta que a recuperação energética de resíduos é uma das formas corretas de destinar o rejeito, o que sobra depois da coleta seletiva e da reciclagem, e que a lei brasileira a autoriza expressamente.

São Paulo (SP), 22 de setembro de 2026 – A Associação Brasileira de Energia de Resíduos (ABREN) pediu nesta segunda-feira, 21 de setembro, para participar como amicus curiae da ação civil pública que discute a construção de quatro Unidades de Recuperação Energética (UREs) na cidade de São Paulo.

Amicus curiae, ou “amigo da corte”, é a figura prevista no artigo 138 do Código de Processo Civil que permite ao juiz ouvir uma entidade especializada sem que ela vire parte do processo. A associação não pede para litigar ao lado de ninguém, mas para levar ao juízo a literatura científica revisada por pares e o conjunto de normas que, segundo a entidade, não foram apresentados nos autos.

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O que está em discussão

As UREs são usinas que queimam o rejeito, a parcela do lixo urbano que já passou pela triagem e não pode ser reciclada, e aproveitam o calor dessa queima para gerar energia elétrica.

As quatro unidades previstas para São Paulo seriam construídas nos Ecoparques do Município, duas em cada uma das duas concessões de limpeza urbana da cidade, operadas por Ecourbis e Loga.

A ação foi movida pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo e tramita na 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital (processo nº 1116511-94.2026.8.26.0053).

Além das duas concessionárias, são réus o Município de São Paulo e a SP Regula, agência reguladora municipal. O valor atribuído à causa é de R$ 7,48 bilhões, e os efeitos se estendem até 2044, quando terminam as concessões.

A Defensoria Pública sustenta que a mudança para a tecnologia de recuperação energética alterou o objeto do contrato assinado em 2004 e exigiria nova licitação; que a queima contraria a ordem de prioridades da Política Nacional de Resíduos Sólidos; que traria danos à saúde e ao clima; e que competiria com a reciclagem e com o trabalho de catadoras e catadores.

Em caráter de urgência, pede que a Justiça suspenda desde já as cláusulas que preveem as usinas, os licenciamentos ambientais e os repasses de recursos. A liminar ainda não foi julgada e o Ministério Público ainda será ouvido.

O que as usinas receberiam atualmente vai para os aterros, não para a reciclagem

O ponto que a ABREN apresenta como o de maior consequência não usa dados próprios, mas documentos reunidos pela própria Defensoria. A representação que deu origem ao caso registra que cerca de 97,7% do lixo coletado em São Paulo vai para aterros sanitários. A própria petição inicial reconhece que a coleta seletiva formal chegou a apenas 2,85% em 2024.

Diante desse cenário, a defesa da ABREN é clara: o resíduo que abastecerá as UREs não é reciclado atualmente, ele está sendo enterrado. E os vinte anos sem usinas, entre 2004 e 2024, não tiveram impactos na reciclagem. A comparação correta, sustenta a associação, não é entre a usina e a reciclagem, mas entre a usina e o aterro sanitário.

A manifestação acrescenta que o próprio parecer técnico apresentado pela Defensoria descreve um modelo em que o tratamento térmico responde por 20% do fluxo de resíduos, contra 48% de tratamento mecânico-biológico. Além disso, o relatório do Tribunal de Contas do Município descreve, para o Ecoparque Bandeirantes, 2.130 toneladas por dia de tratamento térmico, num total de 4.365 toneladas. Esse processo ocorre sempre depois da triagem mecânica e do tratamento biológico.

Nesse contexto, surge a pergunta que a peça diz não estar respondida na ação: para onde iriam as cerca de 20 mil toneladas diárias de São Paulo se a liminar fosse concedida? Isso ocorreria em um Município cujo Aterro CTL Leste a própria inicial descreve como em “iminente esgotamento”.

Para responder aos argumentos de competição entre a recuperação energética e a reciclagem, a associação utilizou exemplos internacionais. Em 2024, a União Europeia reciclou cerca de 50% de seus resíduos municipais e recuperou energeticamente cerca de 27%.

Entre 2011 e 2024, a recuperação energética ficou estável. No mesmo período, a reciclagem cresceu nove pontos percentuais e o aterro caiu doze. Além disso, os cinco países que mais reciclam — Alemanha (69%), Áustria (63%), Países Baixos (58%), Bélgica (53%) e Dinamarca (52%) — também recuperam energeticamente entre 30% e 47% do que geram.

Com relação à alegação de prejudicar o trabalho de catadores de materiais recicláveis, a ABREN declara no documento que é um erro supor que a usina e a catação disputam o mesmo material. Isso porque a unidade recebe apenas o que sobra depois da triagem.

No entanto, o que a entidade reconhece como preocupação legítima é o desenho contratual. Se o contrato garantir à usina um volume mínimo acima do que a cidade efetivamente gera de rejeito, cria-se um incentivo contra a reciclagem.

Nesse sentido, a solução proposta não é barrar a usina. A proposta é dimensioná-la corretamente e condicionar o contrato.

Por fim, a peça reconhece expressamente como legítima a reivindicação do Comitê de Catadores de Materiais Recicláveis da Cidade de São Paulo quanto à remuneração dos serviços prestados.

A recuperação energética de resíduos é prevista em lei nacional

A Lei nº 12.305/2010, que criou a Política Nacional de Resíduos Sólidos, inclui “o aproveitamento energético” entre as formas de destinação final ambientalmente adequada. O artigo 9º, § 1º, autoriza a recuperação energética com duas condições: viabilidade técnica e ambiental comprovada e programa de monitoramento aprovado pelo órgão ambiental. São exigências que a lei entrega ao licenciamento ambiental, e não ao processo judicial.

A associação cita ainda a Portaria Interministerial nº 274/2019, que regulamenta o tratamento térmico, e o Plano Nacional de Resíduos Sólidos (Decreto nº 11.043/2022), que estabelece meta de 994 MW de capacidade instalada até 2040.

Em São Paulo, a Resolução SMA nº 79/2009 adotou como referência os limites de emissão da diretiva europeia — hoje a Diretiva 2010/75/UE —, que exige monitoramento contínuo de mais de vinte parâmetros.

Sobre a alegação de que o contrato foi alterado sem licitação, a manifestação argumenta que a cláusula assinada em 2004 já previa “tratamento e destinação final” e investimentos de modernização, e que a lei municipal determina que a prorrogação fixe novos condicionamentos “tendo em vista as condições vigentes à época”.

Em 2004, observa a peça, não existiam no Brasil nem a Política Nacional de Resíduos Sólidos, nem a regulamentação federal do tratamento térmico, nem o plano nacional — normas que surgiriam entre seis e dezoito anos depois. Congelar até 2044 a tecnologia escolhida em 2004 é que contrariaria a lei, sustenta a ABREN.

Tecnologia não prejudica a saúde pública nem o meio-ambiente

A manifestação protocolada pela associação reúne os estudos mais recentes sobre o tema. Em um dos exemplos, a Small Area Health Statistics Unit, do Imperial College London, acompanhou mais de um milhão de nascimentos na Inglaterra, Escócia e País de Gales, em torno de 22 usinas municipais, entre 2003 e 2010, e não encontrou nenhuma evidência de associação com problemas no nascimento.

A revisão sistemática da agência de saúde pública do Reino Unido (2025) conclui que “não há evidência clara” de associação com doenças, cânceres ou desfechos adversos de nascimento. Uma metanálise publicada em 2025, que reuniu 51 estudos, encontrou efeitos agregados nulos ou muito pequenos.

Sobre emissões, a associação registra que as dioxinas emitidas pelas usinas norte-americanas caíram mais de 99,5% entre 1985 e 2012, e que o setor responde hoje por menos de 0,2% do total de emissões industriais de dioxinas reportadas na União Europeia.

A ABREN contesta ainda o número de maior impacto da ação — 1.707 gramas de CO₂ equivalente por kWh atribuídos à incineração — por dois motivos. O primeiro é que o autor do estudo declara, no próprio texto, ser empregado de uma associação cuja missão declarada é a oposição à incineração.

O segundo é metodológico: o cálculo contabiliza o carbono de origem biológica dentro de um indicador do setor elétrico, não separa a parcela de emissão que corresponde ao tratamento do lixo e não desconta nem o metano evitado no aterro nem o calor recuperado.

Em contrapartida, a peça apresenta o desempenho medido da alternativa defendida na ação. A captura de metano em 396 aterros norte-americanos alcança, em média, 48%, quando seriam necessários 81% para empatar com a usina em termos climáticos.

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Requisições da ABREN

Além de ser admitida no processo, a associação pede que a Justiça negue a liminar. O argumento é o de que suspender as usinas não faz surgir reciclagem — apenas prolonga o enterro de cerca de 20 mil toneladas por dia, com geração de metano por décadas. Se, ainda assim, o juízo entender que há risco a mitigar, a ABREN propõe condicionantes em lugar da suspensão dos contratos.

Entre elas, estão: adotar os limites de emissão europeus quando forem mais rigorosos que os da norma paulista. Monitoramento contínuo com divulgação pública em tempo real. Linha obrigatória de recuperação de metais das cinzas. Metas contratuais de coleta seletiva, com penalidades e remuneração das cooperativas e dos catadores autônomos. Audiências públicas em cada território afetado.

Liberação das usinas seguintes apenas mediante marcos verificáveis de coleta seletiva e demonstração de que a capacidade instalada não excede o rejeito efetivamente gerado.

A associação pede ainda, em caráter subsidiário, perícia por instituição acadêmica ou órgão técnico independente.

“Não pedimos para litigar ao lado de ninguém, e sim para que o juízo decida com a literatura revisada por pares e com o conjunto das normas à vista. O que está em discussão não é uma obra: é o regime jurídico da recuperação energética no Brasil”, explica Yuri Schmitke, presidente da ABREN.

A manifestação protocolada pela ABREN registra, por transparência, que nenhuma das quatro usinas pertence a uma associada na condição de concessionária, e que o interesse da entidade no caso é institucional e técnico.

“Os pressupostos legais para a nossa participação estão todos presentes. Essa decisão será, muito provavelmente, o primeiro pronunciamento judicial brasileiro de fundo sobre a compatibilidade entre as usinas de recuperação energética e a Política Nacional de Resíduos Sólidos, com efeitos sobre os demais licenciamentos em curso no país, entre os quais os de Barueri, Consimares e Mauá”, conclui Schmitke.

Fonte: ABREN


Sobre a ABREN:

A Associação Brasileira de Energia de Resíduos (ABREN) é uma entidade nacional, sem fins lucrativos, que tem como missão promover a interlocução entre a iniciativa privada e as instituições públicas, nas esferas nacional e internacional, e em todos os níveis governamentais.

 

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A ABREN representa empresas, consultores e fabricantes de equipamentos de recuperação energética, reciclagem e logística reversa de resíduos sólidos, com o objetivo de promover estudos, pesquisas, eventos e buscar por soluções legais e regulatórias para o desenvolvimento de uma indústria sustentável e integrada de tratamento de resíduos sólidos no Brasil.

A ABREN integra o Global Waste to Energy Research and Technology Council (Global WtERT), instituição de tecnologia e pesquisa proeminente que atua em diversos países, com sede na cidade de Nova York, Estados Unidos, tendo por objetivo promover as melhores práticas de gestão de resíduos por meio da recuperação energética e da reciclagem. O Presidente Executivo da ABREN, Yuri Schmitke, é o atual Vice-Presidente LATAM do Global WtERT e Presidente do WtERT – Brasil.

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