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Ministério da Economia apoia municípios na adoção do Novo Marco Legal do Saneamento Básico

Imagem Ilustrativa

O Novo Marco Legal do Saneamento Básico acaba de completar dois anos, aprimorando o ambiente regulatório, com segurança jurídica para a realização de investimentos privados no setor. Aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pela Presidência da República em 15 de julho de 2020, a Lei nº 14.026/2020 estabeleceu condições para cumprir a meta de universalizar os serviços de saneamento básico no país até 2033: 99% da população com acesso a abastecimento de água e 90% à coleta e tratamento de esgoto.

Nota Informativa esclarece pontos referentes à regularidade de contratos e deveres das prefeituras

Desde 2019, a Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia (Sepec/ME), por meio da Secretaria de Desenvolvimento da Infraestrutura (SDI), participa das discussões que resultaram na adoção do Novo Marco Legal do Saneamento Básico. Nesse novo cenário, a Lei nº 14.026/2020 é o pilar principal, mas as mudanças exigiram a adoção de outras regulamentações, como as edições dos Decretos nº 10.430/2020, nº 10.588/2020, nº 10.710/2021 e nº 11.030/2022.

A Lei também determinou a previsão de apoio técnico e financeiro da União para viabilizar a adequação dos demais entes federativos ao novo regramento. Nesse contexto, a SDI publicou Nota Informativa com “Perguntas e Respostas” dirigida aos prefeitos e aos secretários municipais, às agências reguladoras locais, às companhias públicas e privadas, aos órgãos de controle e aos demais agentes interessados. A intenção é esclarecer as principais dúvidas sobre os próximos passos à disposição dos municípios na regularização da prestação dos serviços de saneamento.

O conteúdo foi preparado a partir de diálogo da União com o Instituto Trata Brasil, uma organização da sociedade civil. Elucida, entre outros pontos, dúvidas referentes ao Decreto nº 10.710/2021, que trata da metodologia para comprovar a capacidade econômico-financeira dos prestadores de serviços públicos de abastecimento de água potável ou de esgotamento sanitário, considerados os contratos regulares em vigor – cujo prazo se encerrou no último dia 31 de março. Além disso, o material aponta a necessidade de adequação pelos municípios com contratos irregulares.

A Nota Informativa explica os motivos que exigem o término dos contratos irregulares. Os principais argumentos são a necessidade de adequação das metas de universalização do acesso aos serviços públicos de saneamento básico, e a condição para acesso aos recursos públicos federais e aos financiamentos com recursos da União ou geridos ou operados por órgãos ou entidades. Para que se atinja o objetivo, previsto em lei, deve-se encerrar os contratos irregulares e buscar uma forma regular de prestação, seja via prestação direta ou por meio de concessão precedida de licitação. A responsabilidade pela extinção dos contratos irregulares é do Poder Executivo municipal, em conjunto com as agências reguladoras subnacionais.


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Marco Saneamento

Um dos pilares do novo marco regulatório refere-se ao incentivo para que os municípios efetuem a adesão ao modelo de regionalização da prestação dos serviços de saneamento básico, com a cobrança por essas atividades. Isso favorece ganhos de escala para a modelagem econômico-financeira a partir de arranjos sustentáveis de municípios.

A agenda tem relevância para o Ministério da Economia, especialmente tendo em vista os impactos econômico-sociais dos investimentos em saneamento e a necessidade de cumprimento do novo marco como condição para alocação de recursos públicos federais.

Resultados

A nova legislação possibilitou a definição das metas para universalização dos serviços; o aumento da concorrência pelo mercado, com a realização de processos licitatórios para a prestação do serviço mediante concessão; maior segurança jurídica para a alienação do controle acionário das empresas estaduais; a prestação regionalizada com os ganhos de escala e de eficiência; e a definição do papel da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) para a determinação de normas de referência sobre a regulação dos serviços públicos de saneamento.

A respeito da participação da iniciativa privada, houve a realização de leilões de concessão de serviços públicos de saneamento, incluindo abastecimento de água, esgotamento sanitário e manejo de resíduos sólidos urbanos. Desde a entrada em vigor da lei, vários certames já foram realizados, envolvendo cidades nos estados do Amapá, Ceará, Alagoas, Bahia, Minas Gerais, Espírito Santo, Goiás e Mato Grosso do Sul, com população total de cerca de 20 milhões de pessoas.

Um dos destaques neste novo cenário foi o leilão de concessão do Bloco 3 da Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (Cedae), realizado em dezembro de 2021. A operação arrecadou R$ 2,2 bilhões, recursos que fortaleceram o caixa estadual. Vencedora, a empresa Águas do Brasil, Saab Participações II S.A. comprometeu-se também a investir R$ 4,7 bilhões para universalizar os serviços nos 21 municípios fluminenses abrangidos pela concessão.

Fonte: GOV.


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