saneamento basico
PGE Serviços de Água e Esgoto Pará

Novas regras do saneamento vão beneficiar 29,8 milhões de habitantes

Novas Regras do Saneamento

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, edita na quarta-feira (5/4) dois decretos que destravam investimentos públicos e privados para o setor de saneamento no país. A nova regulamentação tem como objetivo garantir as condições necessárias para a universalização dos serviços até 2033.

Eles residem em 1.113 municípios impedidos de receber recursos federais pela metodologia atual

As mudanças promovidas pelos novos decretos vão permitir investimentos de R$ 120 bilhões até 2033. Entre elas, o fim do limite de 25% para a realização de Parcerias Público-Privadas (PPP) pelos estados. Com isso, busca-se ampliar a participação da iniciativa privada e atrair novos investimentos para o setor.

Os decretos regulamentam a Lei 11.445/2007, alterada pela Lei 14.026/2020, que define as diretrizes para o saneamento no país. A norma estabelece que os serviços devem garantir abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos e drenagem e manejo das águas pluviais de forma adequada à saúde pública e à proteção do meio ambiente.

Os ajustes trazidos pelos novos decretos permitirão que 1.113 municípios voltem a acessar recursos de saneamento básico do Governo Federal para que cumpram a meta de universalização, dando nova oportunidade para que empresas estaduais possam comprovar sua capacidade econômico-financeira de realizar os investimentos. Pelas regras atuais, esses 1.113 municípios, que reúnem 29,8 milhões de brasileiros, tiveram seus contratos com os prestadores estaduais declarados irregulares e, portanto, não poderiam contar com verbas federais para buscar a universalização.

LEIA TAMBÉM: ANA faz balanço sobre as ações de 2022 em saneamento básico

A nova metodologia proposta permite que prestadores responsáveis pelo serviço de saneamento em 351 municípios comprovem sua capacidade econômico-financeira e assim evitem a interrupção dos investimentos. Permite ainda que a prestação dos serviços em outros 762 municípios, que haviam ficados excluídos pela metodologia anterior, também possa ser inserida no processo de comprovação e assim regularizada, para evitar suspensão dos serviços ou dos investimentos. Tudo isso com uma rigorosa fiscalização. As agências reguladoras vão acompanhar o cumprimento das metas com transparência. Os que não cumprirem as metas serão impedidos de receber recursos públicos.

Outro importante ajuste está relacionado à prestação regionalizada. A Lei exige que, para ter acesso a verbas federais, os serviços devem ser prestados de forma regionalizada, atendendo a mais de um município. As novas regras prorrogam o prazo para a regionalização até 31/12/2025. O prazo anterior se encerraria em 31/03/2023, o que deixaria outros 2.098 municípios, com população de 65,8 milhões de habitantes, que ainda não estão regionalizados, também impedidos de acessar recursos federais para ações de saneamento. O novo prazo garante aos estados o tempo necessário para estruturação adequada da prestação regionalizada nos territórios, na forma prevista no novo marco legal, sem prejudicar os investimentos no período de transição para o novo modelo de prestação.

Fonte: GOV.

Últimas Notícias:
ESTUDO DE CASO BATIMETRIA E RECUPERAÇÃO DA CAPACIDADE OPERACIONAL EM ESTAÇÕES DE TRATAMENTO DE ESGOTO SBV Engenharia Ambiental (3)

Estudo de Caso: Batimetria e recuperação da capacidade operacional em estações de tratamento de esgoto | SBV Engenharia Ambiental

A operação de Estações de Tratamento de Esgoto (ETEs) está diretamente condicionada à manutenção de sua capacidade hidráulica efetiva que, ao longo do tempo, progressivamente é comprometida pelo acúmulo de lodo nas unidades de tratamento. Tal fenômeno representa uma das principais causas de perda de eficiência, especialmente em sistemas baseados em lagoas de estabilização e reatores biológicos de grande volume.

Leia mais »
Mercado se surpreende e lamenta com o pedido de recuperação extrajudicial do tradicional grupo de engenharia Andrade Gutierrez

Mercado se surpreende e lamenta com o pedido de recuperação extrajudicial do tradicional grupo de engenharia Andrade Gutierrez

O novo pedido de recuperação judicial feito pelas empresas do grupo Andrade Gutierrez surpreendeu e chocou o mercado da engenharia brasileira. O pedido, protocolado na 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte, confirmou que esse foi um dos poucos conglomerados atingidos pelas descobertas da Operação Lava Jato que não conseguiu colocar o nariz fora da água depois de tantos desgastes e contratempos revelados.

Leia mais »