O Superior Tribunal de Justiça (STJ) revogou a liminar concedida à Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) que garantia a manutenção da concessão da usina de São Simão, no Triângulo Mineiro, próxima à divisa com Goiás.
Com a decisão do ministro Mauro Campbell, do STJ, na noite da última terça-feira, a concessionária perde o segundo ativo importante em menos de duas semanas, depois de ter revogada liminar semelhante relativa à usina de Jaguara.
Agora só falta a estatal perder também os direitos sob o ativo de Miranda. As três hidrelétricas juntas representam 45% da capacidade de geração da empresa.
Em nota enviada ao mercado, a Cemig afirmou que “respeita a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), avalia as medidas judiciais cabíveis e manterá seus acionistas e o mercado oportuna e adequadamente informados sobre o andamento desse processo”.
O mandado de segurança negado pelo STJ pedia que fosse preservado o direito de apreciação do requerimento de renovação da concessão do ativo de Jaguara, seguindo os critérios anteriores à Lei 12.783, de 2012, proveniente da Medida Provisória 579, que reduziu as receitas das concessionárias de energia. Por seis votos a dois, o STJ rejeitou o pedido da Cemig para prorrogar o contrato de concessão da usina de Jaguara.
Com base no contrato, que garantia a renovação automática da concessão por mais 20 anos, a empresa recorreu aos tribunais. Porém, como houve uma mudança na lei, a União entendeu que o contrato seguia os critérios de concessão anteriores. Como a Cemig não se pronunciou favorável à renovação nos parâmetros impostos pelo governo federal dentro do prazo determinado, a empresa deveria ter devolvido o ativo na data em que expirou o contrato.
Fonte: Diário do Comércio