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Aterros Sanitários

Conforme a NBR 8419/1992 da ABNT o aterro sanitário também é uma técnica de disposição de resíduos sólidos urbanos no solo, sem causar danos à saúde pública e ao meio ambiente, minimizando os impactos ambientais. Tal método utiliza princípios de engenharia para confinar os resíduos sólidos à menor área possível e reduzi-los ao menor volume permissível, cobrindo-os com uma camada de terra na conclusão de cada trabalho, ou intervalos menores, se necessário.

A Política Nacional de Resíduos Sólidos ( Lei 12.305/2010 ) determina que a gestão e o gerenciamento de resíduos sólidos deve obedecer a seguinte ordem de prioridade : Não Geração – Redução – Reutilização – Reciclagem – Tratamento e, somente em última hipótese, a disposição final ambientalmente adequada somente dos rejeitos.

Faz-se necessária a capacitação de agentes que trabalhem com resíduos no sentido de compreender as maneiras de se cumprir a legislação, contribuindo assim para o desenvolvimento de um mercado com negócios bilionário e grandes oportunidades para consultores e empreendedores, além de gerar emprego para catadores e pessoas de baixa renda.

Profissionais que sabem pôr em prática um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de forma eficiente, diminuindo a taxa de resíduos destinadas ao aterro, conseguem se destacar no mercado e são altamente requisitados por empresas do setor. A qualificação com base em países desenvolvidos, onde essas práticas já são aplicadas, contribuem demasiadamente para a capacitação e dá ao profissional um diferencial considerável.

O caminhão deve depositar o lixo em “pilhas” imediatamente a jusante da frente de operação demarcada, conforme definido pelo fiscal. O desmonte dessas pilhas de resíduos deverá ser feito com o auxílio da lâmina do trator de esteira que, em seguida, procederá a seu espalhamento e compactação.

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Aterro sanitário da Caximba no Paraná

A área de disposição dos resíduos deve ser previamente delimitada por uma equipe técnica de topografia. No início de cada dia de trabalho, deverão ser demarcados – com estacas facilmente visualizadas pelo tratorista – os limites laterais, a altura projetada e o avanço previsto da frente de operação ao longo do dia.

Na frente de operação, os resíduos devem ser espalhados e compactados por um equipamento apropriado ( preferencialmente um trator de esteira com peso operacional mínimo de 15 toneladas ) em rampas com inclinação aproximada de 1 na vertical para 3 na horizontal (1:3). O equipamento de compactação deve estar permanentemente à disposição na frente de operação do aterro sanitário.

A camada de impermeabilização da base deve garantir a segura separação da disposição de resíduos do subsolo, impedindo a contaminação do lençol freático e do meio natural através de infiltrações de percolados e / ou substâncias tóxicas.

O bom funcionamento do sistema de drenagem interna de percolados e de gases é fundamental para a estabilidade do aterro sanitário. A drenagem de percolados deve estar inserida entre os resíduos, podendo ser interligada ao sistema de drenagem de gases.

No Brasil poderão ser dispostos no aterro sanitário os resíduos sólidos de Classe II – Não-Inertes – segundo as definições apresentadas na NBR 10.004/1987 da ABNT. Sob nenhuma hipótese deverão ser recebidos resíduos sólidos de Classe I, classificados como perigosos.

A legislação ambiental brasileira exige um diagnóstico de todos os resíduos ( Gravimetria dos resíduos ) antes que estes sejam destinados à uma disposição final. Normalmente esse diagnóstico deve constar em um Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos e ser atualizado mensalmente. As informações sobre os resíduos devem então ser repassadas pelo poder público municipal ao Governo Federal onde serão cadastrados no Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos, SINIR.

Portanto para ser chamado de aterro sanitário são necessários no mínimo as seguintes características a central:

Unidades Operacionais :

  • Possibilidade de alojamento em células especiais para vários tipos de resíduos;
  • Células para rejeitos oriundos do lixo domiciliar;
  • Células de lixo hospitalar (caso o Município não disponha de processo mais efetivo para dar destino final a esse tipo de lixo);
  • Isolamento inferior não permitindo que o chorume atinja os lençóis freáticos;
  • Sistema de coleta e tratamento dos líquidos percolados (chorume), resultante da decomposição da matéria orgânica;
  • Sistema de coleta e tratamento dos gases do aterro;
  • Isolamento superior evitando contaminação do ar e atração de animais que se alimentam dos resíduos orgânicos;
  • O isolamento superficial (superior) deve ser feito diariamente;
  • Sistema de drenagem pluvial para evitar que a água da chuva penetre no aterro e dessa forma gere ainda mais chorume;
  • Pátio de estocagem de materiais.

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Conte da seção de um aterro sanitário

Unidades de apoio:

  • Cerca e barreira vegetal;
  • Estradas de acesso e de serviço;
  • Balança rodoviária e sistema de controle de resíduos;
  • Guarita de entrada e prédio administrativo;
  • Oficina e borracharia.

Além dessas exigências técnicas estruturais e construtivas, há que se avaliar também as probabilidades de impacto local e sobre a área de influência do empreendimento e se buscar medidas para mitigá-los.

Embora consistindo numa técnica simples, os aterros sanitários exigem cuidados especiais, e procedimentos específicos devem ser seguidos desde a escolha da área até a sua operação e monitoramento.

De acordo com a NBR 13896/1997 da ABNT, recomenda-se a construção de aterros com vida útil mínima de 10 anos. O seu monitoramento deve prolongar-se, no mínimo, por mais 10 anos após o seu encerramento.

 

Fonte: Vera Christina Vaz Lanza e André Luciano de Carvalho.

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