saneamento basico
leis-sobre-residuos-solidos

As leis sobre resíduos sólidos que as empresas precisam entender

A PNRS (Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei Federal n° 12.305/10) está completando nove anos desde sua sanção

O prazo para adequação à PNRS está chegando ao fim. Municípios ainda relatam dificuldades para seu cumprimento.

Mesmo com o adiamento para o cumprimento de suas metas principais, que foi prorrogado para 2021, o Brasil ainda não atingir um de seus principais objetivos: o fim dos lixões.

De acordo com os números do Ministério do Meio ambiente, praticamente a metade do lixo gerado nas cidades ainda têm como destino final um dos 3 mil lixões espalhados pelo país, com toneladas de detritos que ainda contaminam os solos e as águas das cidades, além de gerar uma série de focos de doenças e problemas sociais e de saúde pública. A maioria dos municípios afirma não ter verbas suficientes para aplicar a gestão de resíduos necessária.

Conheça mais sobre:  Política Nacional de Resíduos Sólidos

Para quem ainda não está familiarizado com a PNRS, trata-se de um completo e refinado conjunto de instrumentos e leis que busca promover o consumo sustentável, prevenindo e reduzindo a geração de lixo e promoção da reutilização e reciclagem de materiais, compartilhando com a sociedade civil, poderes públicos e empresas privadas responsabilidades por diversas etapas do gerenciamento de resíduos sólidos

Para empreendedores e empresas de todos os portes e diversos segmentos, além da PNRS, há uma série de leis federais, estaduais e municipais que precisam ser cumpridas para o cumprimento da legislação e políticas ambientais, além de serem obrigatórias para as atividades desenvolvidas e funcionamento do negócio.

Entendo as leis

Antes mesmo de compreender quais são as leis que interferem na gestão de resíduos de uma empresa, é fundamental saber classificá-los. Seguindo a NBR 10.004/2004, eles devem ser divididos em:

– Resíduos perigosos (Classe I)

– Resíduos não inertes (Classe II A)

– Resíduos inertes (Classe II B)

A partir destas macro classificações, a empresa precisa se atentar a pelo menos 3 leis fundamentais para a realização de suas atividades

PNRS (Lei n° 12.305/2010)

Determina como deve ser feita a gestão de resíduos conforme a atividade realizada, incluindo suas formas de identificação, segregação, transporte e disposição final. Além disso, a lei também estabelece padrões como o monitoramento das possíveis emissões de gases tóxicos, que devem ser documentados e apresentados a órgãos municipais.

Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998)

Além de pessoas físicas, as empresas de todos os portes e segmentos e os tratadores de resíduos sólidos também podem ser penalizados por essa lei. São aplicadas multas e penas de detenção para aqueles que causam ações poluidoras intencionais de qualquer natureza, além do manejo de substâncias tóxicas ou nocivas à saúde humana que desobedeçam, regulamentos e normas específicas sobre sua natureza.

Política Nacional de Saneamento Básico (Lei nº 11.445/2007)

Esta lei aborda não apenas as normas e exigências acerca do abastecimento de água, como inclui diretrizes específicas sobre coleta e tratamento de esgoto e efluentes líquidos industriais.

Como se adequar?

As empresas emissoras de resíduos sólidos que se enquadram nas categorias estabelecidas pelas leis vigentes precisam criar a aplicar um sistema de gerenciamento de resíduos sólidos. Trata-se de uma ação multidisciplinar que deve ser estabelecida por especialistas, como a VG Resíduos. Seu software desenvolvido para acompanhar as etapas do processo também auxilia as empresas a documentar suas ações e encontrar tratadores especializados para a disposição final dos resíduos gerados.

De acordo com Guilherme Gusman, sócio da VG Resíduos, apesar de trabalho complexo, a startup verifica as certificações dos tratadores com afinco: “Possuímos um check-list de homologação bastante criterioso que determina a qualificação do fornecedor. Levamos em consideração diversos fatores como validade das licenças de operação, cumprimento das condicionantes da licença ambiental, certificados de registro e vistoria, entre outros fatores” explica Gusman.

Uma das preocupações do gerenciamento é compreender as necessidades de cada negócio.

“O check-list é customizável e pode ser particularizado para cada cliente, caso haja alguma exigência mais específica por parte do mesmo. Os órgãos responsáveis que fazem licença e alvará são estaduais, ou municipais e o IBAMA é responsável por certificados a nível nacional”, conta o empresário.

Fonte: Faxavu.

Últimas Notícias:
Como estruturas de drenagem evitam enchentes nos centros urbanos

Como estruturas de drenagem evitam enchentes nos centros urbanos?

Os projetos de Engenharia desempenham um papel essencial na preparação das grandes cidades para períodos de chuvas intensas. Na Grande São Paulo, obras de drenagem e intervenções em infraestrutura urbana contribuem para reduzir os impactos causados pelos temporais e ampliar a proteção de comércios, moradias e vias públicas.

Leia mais »