ANA Resolução Classificação Barragens
O Diário Oficial da União desta terça-feira, 24 de junho, publicou o Aviso da Consulta Pública nº 05/2025, que visa a receber sugestões da sociedade para a revisão e atualização da Resolução ANA nº 132/2016, a qual estabelece critérios complementares de classificação de barragens reguladas pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) referentes ao Dano Potencial Associado (DPA).
Os(as) interessados(as) em participar podem enviar suas contribuições entre 24 de junho e as 18h do dia 7 de agosto, por meio do Sistema de Participação Social nas Decisões da ANA.
Portanto para embasar a participação da sociedade na Consulta Pública nº 05/2025, a ANA disponibiliza a minuta de documento para alterar a Resolução ANA nº 132/2016. Também oferece como material de apoio a Nota Técnica Conjunta nº 42/2025/COSEB/SRB com as motivações da proposta de atualização, a Resolução do Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) nº 241/2024, o voto da Diretoria Colegiada sobre o tema, assim como o Despacho de deliberação sobre o tema.
A Consulta Pública nº 05/2025 está sendo realizada pela ANA, devido à publicação da Resolução CNRH nº 241/2024 pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos, que revoga a Resolução CNRH nº 143/2012 e introduz parâmetros mais claros e uniformes para a classificação de barragens. Nesse cenário, a Agência está atuando para atualizar a Resolução nº 132/2016 de modo a garantir sua conformidade às atuais diretrizes do Conselho.
ANA Resolução Classificação Barragens
De acordo com a Política Nacional de Segurança e Barragens (PNSB), o DPA pode ser alto, médio ou baixo com base no potencial de perdas de vidas humanas, impactos econômicos e ambientais decorrentes de um eventual rompimento da barragem.
Além disso, o Dano Potencial Associado à barragem é aquele que pode ocorrer devido a rompimento, vazamento, infiltração no solo ou mau funcionamento de uma barragem – independentemente da sua probabilidade de ocorrência – a ser graduado de acordo com seus impactos.
Fonte: GOV.