Plano Segurança Barragem
Conforme publicação do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) da quarta-feira (2), a Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento do Distrito Federal (Adasa) atualiza os procedimentos para a elaboração do Plano de Segurança de Barragem (PSB).
A nova norma substitui e revoga parcialmente a Resolução Adasa nº 10/2020, garantindo sua adequação à Lei nº 12.334, de 20 de setembro de 2010, que institui a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB).
Segundo o superintendente de Recursos Hídricos da Adasa, Gustavo Carneiro, as principais barragens e reservatórios do DF já atendem à normativa federal, pois são de domínio da União.
Ainda assim, a Adasa fez um esforço para atualizar o normativo distrital, garantindo que mesmo as barragens de menor porte tenham uma regulamentação atualizada.
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“Dessa forma, caso alguma dessas estruturas venha a se enquadrar nas exigências da Política Nacional de Segurança de Barragens, teremos um normativo distrital equivalente pronto para aplicação”, explicou.
Plano Segurança Barragem
Entre as principais mudanças implementadas, destacam-se requisitos técnicos mais detalhados para a elaboração do PSB, maior ênfase na gestão de risco e planos de ação para emergências, diretrizes para fiscalização e acompanhamento por parte da Adasa e ajustes para alinhamento aos parâmetros estabelecidos pela PNSB.
Fonte: Adasa.