saneamento basico

Concessão de estradas e impactos no saneamento básico

As concessões de estradas e rodovias, em particular as federais, estão submetidas às normas da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), cujo objetivo garante o investimento e a manutenção constantes, necessária em trechos rodoviários estratégicos para o desenvolvimento da infraestrutura do país.

Em geral, são rodovias com fluxo intenso de veículos e, consequentemente, com desgaste rápido do pavimento, que nem sempre consegue ser recuperado com recursos públicos. Além da manutenção, as concessionárias também prestam serviços de atendimento aos usuários, em especial, o atendimento médico de emergência em acidentes e o serviço de guincho para veículos avariados na rodovia.

Muitas concessões de estradas prevêem a sua duplicação ou construções de pontes que implicam, algumas vezes, na necessidade remanejamento de redes de abastecimento de água, cujos custos são muito altos, mas que, nem sempre estão previstos no valor da remuneração da concessão.

Isso acarreta em embates entre as concessionárias de rodovias e as prestadoras de serviços públicos de água e esgoto, já que as primeiras querem que a tubulação de água seja retirada para poder realizar as obras e cumprir com os prazos e metas previstos nos cronogramas do contrato de concessão e estas não previram em seu planejamento o remanejamento dessas redes.

Planejamento nas expansões

Invariavelmente esse problema acarreta ou em um aditivo no contrato de concessão rodoviário ou no de saneamento, mas não há nenhum mecanismo legal que preveja a intercessão das agências reguladoras de estradas com as de saneamento, mostrando um verdadeiro vácuo nesse aspecto.

A ausência de uma sinergia entre o planejamento das expansões, manutenções e outros serviços rodoviários com a universalização do acesso ao serviço público de saneamento básico acarreta em perdas para os usuários de ambos os serviços, que muitas vezes tem de pagar duplamente por um serviço de reposição asfáltica, por exemplo.

Isso se deve ao fato de que a concessionária da rodovia não tem uma comunicação efetiva com a concessionária de serviço público de abastecimento e com isso não conseguem unir esforços para realizarem o planejamento de uma substituição ou remanejamento de rede de água concomitante às obras de expansão da rodovia.

Serviços de água e esgoto

Um outro problema para os usuários dos serviços de água e esgoto diz respeito ao pagamento pela autorização de uso das faixas de domínio pelas concessionárias de água e esgoto para assentarem suas redes adutoras de água.

A resolução da ANTT nº 2552, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2008 dispõe sobre a captação de receitas extraordinárias (CRE) nas rodovias federais reguladas pela ANTT, entre elas, está o pagamento pela utilização da faixa de domínio.

Essa questão é bastante sensível, pois pode-se onerar a prestação do serviço de água e esgoto com o pagamento de uma autorização para uso da faixa de domínio para sustentar a modicidade tarifária do serviço de manutenção de rodovia, ou seja, um morador de uma cidadezinha do interior paga mais caro pela água para que um morador da capital tenha um pedágio mais barato para ir à praia nos feriados.

Falta de planejamento

Dessa forma, seria importante a criação de um protocolo pré-estabelecido no contrato de concessão entre as Agências Reguladoras de estradas e as de saneamento para que os casos fossem decididos entre elas, de modo que os custos fossem repartidos da melhor maneira possível, de modo que possibilitasse a diluição de custos comuns e a diminuição de retrabalhos por falta de planejamento.

Acredito que as regiões metropolitanas terão maior possiblidade para realizar esse tipo de integração entre os planejamentos do setor de transporte com o do saneamento em virtude de possuírem um órgão decisório comum para ambos os serviços, que é Câmara Metropolitana, mas senão houver uma organização interna muito grande esse potencial de melhoria no planejamento será perdido.

Essa sinergia será muito mais complexa nas diversas cidades do interior e estados que passam uma estrada pois nela haverá concessionárias públicas de serviço de água e esgoto distintas e agências reguladoras de saneamento distintas, podendo tanto ser estadual ou municipal, nesses casos vai demandar da ANTT uma capacidade de interlocução com diversos entes subnacionais muito difícil de acontecer na prática, mas que devem ser buscada em prol da modicidade tarifária de ambos os serviços.

Por fim, é importante aproveitar esse momento de concessão de diversas rodovias ao longo do país para podermos avançar no planejamento intersetorial com a finalidade de buscar a modicidade tarifária para os usuários dos serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário e os rodoviários e com isso haver uma melhora ainda maior na prestação dos mesmos.

Do Colunista:

colunista

O colunista Rodrigo Hosken é advogado sanitarista

-Coordenador Técnico da Câmara Técnica de Governança Corporativa e Jurídica da Associação Brasileira de Engenharia Sanitária (ABES)

-Membro Consultor da Comissão Especial de Saneamento Básico e Recursos Hídricos do Conselho Federal da OAB

-Membro da Comissão Especial de Saneamento, Recurso Hídricos e Gás Encanado OAB/RJ

-Pós-graduado em Direito Tributário.

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