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BNDES seleciona consórcio que realizará os serviços técnicos especializados para estruturar o projeto de desestatização da CEDAE

Seguindo o cronograma previsto, o BNDES realizou em 14/08/2017 o Pregão Eletrônico AARH Nº 49/2017, referente a contratação de serviços técnicos especializados para a estruturação de projeto de desestatização dos serviços de água e esgotos, prestados pela Companhia Estadual de Águas e Esgotos – CEDAE, no Estado do Rio de Janeiro.

Em conformidade com o publicado pelo próprio BNDES, 25 consórcios, pré-qualificados no âmbito do Edital de Pré-Qualificação nº 01/BNDES, estavam aptas a participar do Pregão.

Conforme detalhado no Parecer Técnico de 14/08/2017, publicado no site do BNDES, o menor preço foi apresentado pelo Consórcio liderado pelo BANCO FATOR S/A, incluindo as sociedades CONCREMAT ENGENHARIA E TECNOLOGIA S/A e VERNALHA GUIMARÃES E PEREIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS, no valor de R$ 6.787.000,00, que representa um deságio de 75,12% quando comparada ao valor máximo estimado para a licitação.

O valor da proposta classificada em 2º lugar, foi de R$ 6.800.000,99, com diferença de apenas 0,19%, em relação a proposta vencedora.

Lembramos que o processo de desestatização da CEDAE integra o pacote de ações que permitirá socorro financeiro da União ao Rio de Janeiro.

Ressalte-se que, conforme publicado pelo jornal O Globo, em 11/08/2017, “A Justiça Federal determinou a suspensão do pregão eletrônico marcado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para escolher empresa de serviços técnicos especializados encarregada de estruturar o projeto de desestatização dos serviços de água e esgoto prestados hoje pela CEDAE.”

A decisão foi do juiz federal Renato Cesar Pessanha de Souza, da 8ª Vara Federal do Rio, e atendeu a pedido feito pela Associação dos Profissionais de Saneamento (APS).

A realização do Pregão Eletrônico foi garantida, conforme publicado no próprio site do BNDES:

ATENÇÃO: O BNDES informa que a sessão pública inaugural do Pregão Eletrônico AARH nº 49/2017 – BNDES está mantida e será realizada hoje, dia 14.08.2017, às 10h30min, em razão da decisão proferida em 12.08.2017, pelo MM. Juízo de plantão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

Por: Clovis Betti

clovisbetti@saneamentobásico.com.br

15/08/2017

Fonte: O GLOBO 11/08/2017 e BNDES.

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