A nova MP do Saneamento

Publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 28 de dezembro passado, a MP 868 seguramente é o grande tema do saneamento para o primeiro semestre de 2019, que teve um novo impulso no dia 25 de abril com a apresentação do relatório pelo senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) com mudanças importantes em relação ao texto enviado originalmente para o Congresso Nacional.

A sua evolução impactará na modelagem dos projetos, na divisão do market share entre o setor público e o privado, ao mesmo tempo em que se propõe a oferecer melhor estabilidade regulatória para o setor.

Ainda há um longo caminho político pela frente até a data limite de 3 de junho para a aprovação da nova MP, já considerando eventual prorrogação. A expectativa é de que o texto possa ser votado na segunda semana de maio na Comissão Mista para então seguir ao plenário da Câmara. Entre as mudanças mais importantes propostas no relatório que merecem destaque estão a criação de “blocos de cidades” visando a regionalização na prestação dos serviços e os ganhos de escala; o reforço à competição e eficiência no setor mediante o restabelecimento da isonomia competitiva entre empresas públicas e privadas, com base na regra universal da licitação e a supressão na Lei nº 11.107/05 do instituto do contrato de programa, sem prejuízo da continuidade dos ajustes em vigor; a incorporação de novas competências para a ANA (Agência Nacional de Águas) para a elaboração de normas de referências nacionais para os serviços públicos de saneamento básico, com destaque para as metodologias de cálculo de indenizações relativas a investimentos não amortizados ou depreciados, a governança das entidades reguladoras e o reúso de efluentes sanitários.

Não há dúvidas que é necessário romper urgentemente a estagnação de um dos setores mais atrasados da infraestrutura brasileira e promover a inclusão de 100 milhões de brasileiros que hoje não têm acesso aos serviços de coleta e tratamento de esgoto, 35 milhões de brasileiros sem acesso à água tratada, e superar as perdas no setor; a cada 100 litros de água captada e tratada no Brasil, 38% são perdidos por causa de rompimentos, furtos e outros danos na rede de distribuição.

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É igualmente lamentável que apenas 46 % dos resíduos gerados nacionalmente passam por tratamento, enquanto quase 74 % são encaminhados à rede e, depois, à natureza. Isso sem mencionar a proliferação de lixões nos grandes centros urbanos, realidade brasileira que afeta tanto a qualidade de vida da população, como a proteção ao meio ambiente e a competitividade da indústria nacional, que tem que conviver com a baixa produtividade do trabalhador em razão de doenças e o alto custo com o tratamento de água para uso industrial. Em paralelo ao trâmite da MP do Saneamento o governo federal está coordenando a primeira revisão do Plano Nacional de Saneamento Básico (Plansab). Já sabemos, no entanto, que a meta para a universalização dos serviços prevista para 2033, no ritmo atual dos investimentos, está longe de ser alcançada. O Brasil tem investido uma média anual de R$ 10 bilhões em ações de saneamento básico, quando esse valor é a metade do necessário de acordo com as metas inicialmente previstas no Plansab para um horizonte de 20 anos (2014-2033).

Investimentos

A revisão do Planasa deverá indicar a necessidade de investimentos próximos a R$ 600 bilhões para a universalização dos serviços, os quais não serão atingidos sem o capital privado. É fundamental ampliar a participação privada no setor, hoje com menos de 10% do mercado, o que passa necessariamente pela discussão dos temas que acompanham a MP 868, tais como : segurança regulatória, isonomia competitiva, fortalecimento da gestão associada, eficiência na operação e ampliação dos recursos federais para o desenvolvimento de projetos com qualidade. Com mudanças pontuais em relação a sua antecessora, a nova MP do Saneamento reabre, portanto, a oportunidade para a modernização do marco legal do saneamento por meio de uma maior estabilidade institucional e maior competição entre os prestadores desse serviço com o objetivo de promover a sua universalização.

No mais, entre as mudanças mais importantes da MP 868 estão as que demonstram que a União oferecerá incentivos, suporte financeiro e apoio na estruturação dos projetos no setor de saneamento básico, de acordo com as alterações introduzidas pela nova MP à Lei Federal nº 13.529/2017, a qual dispõe sobre a participação da União em fundo de apoio à estruturação e ao desenvolvimento de projetos de concessões e PPPs. Após a MP 868, além de poder ser utilizado para apoiar a estruturação de projetos de concessões e PPPs, o fundo também poderá apoiar a execução de obras de infraestrutura, o planejamento e o gerenciamento de ações de desenvolvimento urbano, com prioridade para as ações de saneamento básico. Além disso, antes a participação da União no fundo estava limitada a R$ 180 milhões, e agora passa a ser ilimitada, observando-se a destinação obrigatória de 40% dos recursos do fundo para projetos nas regiões Norte e Nordeste.

Como sabemos, a falta de saneamento básico traz graves danos à saúde, educação, meio ambiente e impacta negativamente nas condições socioeconômicas da população. O aumento do investimento em saneamento gera empregos diretos, proporciona melhor qualidade de vida aos cidadãos e ativa a economia em cadeias de valor. A nova MP reforça a busca de soluções para a necessidade de apoio técnico e financeiro aos seus titulares e representa uma oportunidade para entrada de novos investimentos no setor por meio de maior participação privada na operação dos serviços de água e esgoto, ampliando as possibilidades de promover a universalização já que os déficits no saneamento são cada vez mais preocupantes, ao mesmo tempo em que o governo não possui recursos para dar conta sozinho da demanda por investimentos. Entendemos que transformar a realidade do saneamento básico requer esforço conjunto e coordenado entre atores públicos e privados, com a clareza de que a prestação de um serviço eficiente, adequado e universal deve ocupar o centro dos debates no setor de saneamento básico. É preciso, por derradeiro, maximizar o investimento e melhorar a qualidade de vida das pessoas. Não há solução para o saneamento que não envolva a coordenação entre recursos públicos e privados.

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Rodrigo de Pinho Bertoccelli         

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Fabrício Soler

Rodrigo de Pinho Bertoccelli e Fabricio Soler são sócios de Felsberg Advogados, responsáveis, respectivamente, pelos departamentos de Infraestrutura e PPP e Ambiente e Sustentabilidade.

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