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Sobre a necessidade de restruturação da gestão ambiental no Brasil

A questão da incorporação ou não do ministério do Meio Ambiente a outro ministério não deve ser discutida com o fígado, e nem pode ser subestimada como simples expressão do desejo de reduzir o número de ministérios.

Para iniciar, sempre é bom dizer que MMA nunca foi lá muito bem sucedido na gestão ambiental e acabou criando uma quantidade enorme de penduricalhos.  O fato é que não se tem notícias de avanços ambientais significativos no Brasil, exceto na criação de unidades de conservação… que permanecem sem regularização fundiária e sem infraestrutura para o recebimento de visitantes.

De fato, nem todos os países com excelente gestão ambiental têm “ministérios de meio ambiente” e em muitos casos a gestão dessa área genérica – “meio ambiente” – é conjunta com a ocupação do território e outras.

No Reino Unido, essa gestão compete ao Departamento de Meio Ambiente, Alimentação e Assuntos Rurais.  A gestão ambiental não é menos competente por essa razão.

Nos EUA, que tem uma das melhores gestões ambientais do mundo, não existe um ministério (lá, Secretária) do meio ambiente, mas uma Agência de Proteção Ambiental para os temas relacionados à poluição e um Serviço Nacional de Parques vinculado desde sempre à Secretaria de Agricultura (onde estão, também, as florestas nacionais).  Já a questão das mudanças climáticas merece uma análise em separado, entre outras coisas em decorrência do poder dos estados que, como a Califórnia, estabeleceram metas de redução de emissões até mais ambiciosas do que as do Acordo de Paris.

Na verdade, são pelo menos três áreas de gestão: (a) controle da poluição, (b) unidades de conservação, e (c) mudanças climáticas (Acordo de Paris).   Além disso, há a ocupação do território e, em particular, do litoral. Vale lembra que o Brasil tem uma lei que estabelece o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro, de 1988, que não foi de iniciativa de qualquer área ambiental e que nunca foi minimamente implementado.  Da mesma forma, a lei que estabeleceu o Plano Nacional de Resíduos Sólidos, promulgada em 2010, praticamente não saiu do papel, ainda que assinada por oito titulares de ministérios que, logo depois, foram cuidar de outros assuntos.

No Brasil,  a atuação relativa ao controle da poluição é fundamentalmente exercida pelos órgãos estaduais de meio ambiente e a intervenção do MMA sempre foi periférica ou mesmo limitada à coordenação de iniciativas depois aprovadas pelo paquidérmico Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA.  A intervenção do MMA no licenciamento de pesticidas ou mesmo no uso de adubos e fertilizantes, por exemplo, foi praticamente nenhuma, apesar de sua grande importância para a poluição dos recursos hídricos.

Aí, o MMA mostrou-se totalmente incompetente, como se pode constatar, por exemplo, com a situação de degradação dos muitos rios federais no Brasil ou com a forma com que lidou no caso do imenso crime ambiental ocorrido no Rio Doce.

Na área de gestão de unidades de conservação, os avanços, ainda que importantes, se restringiram à criação de novas unidades sem previsões da necessária regularização fundiária e da implantação de infraestrutura necessária para assegurar o acesso de visitantes.  O Instituto Chico Mendes sempre foi controlado por grupos que consideram as unidades de conservação como seus “latifúndios” pessoais (há raras exceções, que não conseguem fazer aprovar iniciativas inovadoras pela cúpula).  Esse Instituto pode ter um nome voltado para as suas atribuições e transformar-se em algo como os serviços de parques dos EUA e do Canadá, com administradores no lugar de “gestores”, planos de gestão (management plans) com metas claramente definidas, e conselhos de administração no lugar dos inúteis “conselhos consultivos”.

Sem dúvida, o órgão federal pode e deve ser drasticamente reduzido e restruturado para tornar-se mais eficiente.

No que se refere às mudanças climáticas, o tema esteve durante anos sob coordenação do Ministério de Ciência e Tecnologia sem que ninguém estrilasse.  Os resultados foram pífios, à exceção das linhas de crédito do BNDES para a agricultura de baixo carbono, limitada pela indispensável capilaridade dos bancos comerciais.

No estado do Rio de Janeiro, esses problemas estruturais da gestão ambiental não são menores.  As taxas de licenciamento pagas ao Instituto Estadual do Ambiente – INEA servem, também, para pagar despesas – inclusive salários e cargos e os muitos cargos comissionados – de uma secretaria desnecessária.  O INEA não precisa de secretaria para ter mais ou menos poder, competência ou qualificações. É um órgão autônomo.  O seu predecessor, a FEEMA foi vinculada durante muito tempo à secretaria de Obras e Meio Ambiente e suas ações não foram menos impactantes por essa razão.

Não são os cargos que conferem competências e dignidade às pessoas, mas as pessoas é que devem conferir esses atributos aos cargos!

Grande parte do fracasso dos órgãos de meio ambiente no Brasil deve-se à falta de investimentos, à corrupção crônica e à incompetência na coleta e tratamento de esgotos e de resíduos sólidos urbanos.  Mas esse é outro assunto.

Fonte: Luiz Prado

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