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STF indica a inconstitucionalidade da MP 868

Hoje a Coluna do Saneamento abordará o forte indicativo de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal (STF) da medida provisória 868, que alterou o marco legal do saneamento básico.

Vale destacar que o STF, no bojo das ADI´s (ADI 5709, 5716 e 5717), entendeu que o Poder Executivo não pode reeditar medida provisória no mesmo ano de MP convertida em lei ou rejeitada pelo Congresso. Como exemplo podemos citar a inconstitucionalidade da MP 721, editada pelo, então, Presidente Michel Temer, que transformou a Secretaria de Parcerias e Investimentos em Ministério.

No julgamento, o STF assentou a seguinte tese: “É inconstitucional medida provisória ou lei decorrente da conversão de medida provisória, cujo conteúdo normativo caracterize a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória anterior rejeitada, de eficácia exaurida por decurso do prazo ou que ainda não tenha sido apreciada pelo Congresso Nacional dentro do prazo estabelecido pela Constituição Federal”.

A grande questão é que no caso da MP 868 ainda poderá haver a discussão se sua edição ocorreu dentro do período de uma mesma sessão legislativa ou não, já que pela Constituição da República, a Sessão Legislativa termina no dia 22 de dezembro e a MP 868 – que reedita praticamente, na íntegra, a MP 844 – foi publicada no dia 27 de dezembro de 2018. Portanto, já após ao término de uma sessão legislativa, entretanto antes do início de uma nova.

Lembrando que, em relação a MP 844, já existem duas ações diretas de inconstitucionalidade, quais sejam, a ADI 5993 e 6006, que ainda não foram julgadas.

MP 868

Atualmente, a MP 868 está tramitando na Comissão Mista perante o Congresso Nacional, estando ainda pendente de votação na Câmara dos Deputados e, no Senado Federal, e dependendo das alterações que sofram nesta Casa poderá retornar para a Câmara.

No dia 27/03/2019 (quarta-feira passada), foi realizada a 1ª Reunião da Comissão Mista, na qual a Comissão foi instalada, sendo eleitos o Deputado Evair Vieira de Melo para Presidente e o Senador Nelsinho Trad para Vice-Presidente.

Destaca-se que houve 501 pedidos de emenda apresentados por diversos parlamentares, havendo, ainda, requerimentos para realização de audiências públicas para debater a matéria.

Marco do saneamento básico

Neste cenário de alteração tão profunda do marco do saneamento básico, a ocorrência de audiências públicas é fundamental, principalmente, se houvesse sua descentralização, de modo que ocorresse em diversos estados do país, aumentando o debate sobre o tema.

Infelizmente, a revisão do Plano Nacional de Saneamento Básico (PLANSAB) não propicia uma discussão mais profunda, tendo sido realizadas apenas duas audiências públicas, ambas em Brasília.

Isso significa que as duas principais mudanças previstas para o saneamento básico nacional estão ocorrendo simultaneamente, porém de modo não integrado, uma vez que o Poder Executivo, ao invés aguardar as alterações a serem realizadas pelo Poder Legislativo e para depois atualizar o principal Plano do setor, está, de maneira açodada, promovendo-as.

O maior problema é que, caso o Legislativo rejeite a MP 868 ou a desfigure por completo, teremos que ter uma revisão da revisão do Plansab, o que poderá acarretar em um plano feito apressadamente e sem a densidade que dele tanto se espera.

Crescimento do setor

Assim, é imprescindível que, ao invés de uma medida provisória editada ao final de um governo,  a melhor solução para o crescimento do setor seria  uma discussão integrada, de maneira a possibilitar um conjunto normativo mais robusto para reger a matéria, inclusive com uma proposta de emenda à Constituição para normatizar alguns temas, de modo a permitir maior segurança jurídica dos entes públicos e privados. Entende-se, ainda, ser de suma importância que concomitante à PEC, haja a atualização do marco legal, por meio de projeto de lei. Após essa ampla mudança constitucional e legal, então seria possível atualizar o plano nacional de saneamento e finalmente a tão esperada edição e/ou atualização dos planos estaduais e municipais.

Contudo temos que concordar que existe uma desconfiança se haverá uma discussão madura no país, nesse momento, sobre o saneamento básico que, segundo projeções mais atualizadas, irá necessitar de cerca de R$ 600 bilhões de reais para atingir a universalização do saneamento até 2033.

É notório que o desenvolvimento da economia está atrelado/ depende do crescimento do saneamento, e isso só será alcançado com a união de esforços para o bem comum desses serviços, que são tão preciosos para a vida de todos e com um quadro normativo adequado.

Apresentação da coluna e do colunista:

colunista

A partir de abril, semanalmente, o Portal de Saneamento Básico, em parceria com o advogado sanitarista Rodrigo Hosken, irá publicar a Coluna do Saneamento, a qual terá como objetivo debater os principais temas jurídicos afetos à área, de modo a possibilitar aos players do mercado a obtenção de informações e opiniões jurídicas, práticas e objetivas, de pessoas que vivem o dia a dia do saneamento.

O colunista Rodrigo Hosken é advogado da Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro – CEDAE, Pós-graduado em Direito Tributário e associado da Associação Brasileira de Engenharia Sanitária (ABES-RJ).

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