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CAB Cuiabá deve recorrer contra lei que obriga descontos na tarifa

A CAB Cuiabá deverá recorrer ao Poder Judiciário de Mato Grosso para tentar derrubar a lei que obriga a empresa a compensar, com descontos na tarifa, os usuários que sofrerem com a falta de água. Em nota à imprensa, a CAB explicou que existe risco de impacto sobre o valor dos serviços prestados.

“A concessionária estudará as medidas cabíveis para preservar os interesses do projeto de saneamento de Cuiabá e os direitos de toda a população. Reafirmamos nosso compromisso com a cidade, conforme rege o contrato de concessão, para proporcionar mais qualidade de vida à população da capital de Mato Grosso”, citou assessoria da CAB, em nota à imprensa.

O projeto de lei do vereador Dilemário Alencar (PTB) foi vetado pelo prefeito Mauro Mendes (PSB), mas a Câmara de Cuiabá derrubou, por maioria, o veto. Pela nova lei, a CAB deve conceder  descontos aos usuários que sofrerem com a descontinuidade no abastecimento de água por seis horas ou mais.

Após a promulgação, os usuários que sofrerem com a descontinuidade no abastecimento de água por até 6 horas uma redução de 3% no valor da fatura no mês subsequente; de 7 até 12 horas a redução é de 5%; de 13 até 24 horas de 10%; de 25 até 36 horas de 15%; de 37 até 48 horas de 25%. Por mais de 48 horas de interrupção no abastecimento, a redução na conta chegará a 35%, que corresponde ao valor máximo de desconto.

A fiscalização da execução da lei cabe à Agência Municipal de Serviços Públicos Delegados de Cuiabá (Arsec). O período de descontinuidade no desabastecimento de água é contado a partir da reclamação do usuário junto à CAB ou registro da falta de recebimento de água junto à Arsec.

Fonte:http://www.mtpolitica.com.br/cab-cuiaba-deve-recorrer-contra-lei-que-obriga-descontos-na-tarifa,38382,4

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