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CAB não poderá cobrar esgoto em locais sem rede coletora

A Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos de Água e Esgotamento Sanitário de Cuiabá (Amaes) baixou uma resolução no dia 20 deste mês alterando algumas cláusulas da resolução normativa número 5 de novembro de 2012 que disciplina a cobrança da taxa de esgoto em Cuiabá. O documento destaca, em seu artigo 63, que o volume de esgoto cobrado será considerado como 100% do volume de água faturado e será cobrado conforme valores estipulados pela estrutura tarifária vigente. Porém, incidirá somente sobre os imóveis servidos por qualquer sistema de redes coletoras existentes no logradouro público.

A resolução, assinada pela diretora-presidente da Amaes, Karla Regina Lavrati, e pelo diretor regulador, Jacírio Maia Roque, foi elaborada e publicada somente depois que a Justiça determinou à CAB Cuiabá que devolva em dobro valores cobrados indevidamente dos usuários por causa de percentual fixado inadequadamente nas faturas em decorrência do esgotamento sanitário. A empresa havia estabelecido a cobrança pelo serviço em 90% do total de água consumido, contrariando o Regulamento do Serviço Público de Água e Esgoto de Cuiabá, que permite a cobrança de 90% do valor sobre 80% do total consumido.

A decisão foi proferida no dia 4 de fevereiro pela juíza Célia Regina Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública e Popular e publicada pelo jornal A Gazeta no dia 19 deste mês. No dia seguinte a Amaes publicou a nova resolução no Diário Eletrônico de Contas do TCE. E, ainda assim, não cumpre a ordem judicial ao estipular que o volume de esgoto faturado será considerado como 100% do volume de água faturado. A multa diária fixada é de R$ 5 mil por cada item descumprido e unidade consumidora afetada. A ação foi impetrada pelo Ministério Público Estadual em fevereiro de 2013.

Em seu despacho, a juíza impôs à CAB Cuiabá a obrigação de emitir as faturas do serviço de esgotamento sanitário em conformidade com o artigo 63 (antigo art. 64), do Regulamento do Serviço Público de Água e Esgoto de Cuiabá, que integra o contrato de concessão, de modo que o valor previsto na Estrutura Tarifária vigente, que equivale a 90% do valor para cobrança da água, incida sobre 80% do volume de faturamento desta, observando-se, ainda, as disposições acerca da categoria, tipo e faixa de consumo.

Também determinou o ressarcimento os danos ocasionados aos consumidores desde a assunção dos serviços de água e esgoto, que se seu em 18 de abril de 2012, com a devolução em dobro dos valores cobrados excessivamente em razão da não observância da regra contida no regulamento que trata da forma de obtenção do volume de esgoto para fim de faturamento segundo a estrutura tarifária vigente à época dos fatos, devidamente atualizados. Os valores deverão ser apurados na liquidação de sentença limitados aos últimos 5 anos, para liquidação e execução individual.

Alteração – Na nova resolução da Amaes, a única diferença é a determinação para que a cobrança da taxa de esgoto incidirá somente sobre os imóveis servidos por qualquer sistema de redes coletoras existentes na rua. Antes, a CAB estava cobrando esgoto de residências e condomínios que não têm rede de esgoto. Foram centenas de reclamações feitas por usuários junto ao Procon e nos gabinetes dos vereadores em Cuiabá.

No dia 24 de novembro do ano passado, o Ministério Público, com apoio da Câmara ingressou com uma ação civil contra a empresa objetivando, dentre outros pedidos, que fosse obrigada a “se abster de aplicar o percentual de 90% estabelecido como tarifa de esgotamento sanitário pelo contrato de concessão para exploração dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário na Capital”. No entanto, a liminar foi negada 2 dias depois.

Fonte: Gazeta Digital

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