Contrato com a Prefeitura não impede venda, afirma Samar

A Samar (Soluções Ambientais de Araçatuba) não vê impedimento da venda de seu controle acionário e transferência da concessão em contrato feito com a Prefeitura em 2012. Em nota encaminhada à Folha da Região, a assessoria de imprensa da concessionária explica que a cláusula 47 do acordo, reproduzida pelo jornal e reportagem publicada na última quarta-feira, proíbe a negociação dos “bens afetos” à concessão, que são as próprias instalações e equipamentos para o abastecimento e esgotamento sanitário.

De acordo com a Samar, esse patrimônio nada tem a ver com o controle das ações da empresa e a transferência do contrato de concessão. A Samar garante que as instalações existentes ou futuras serão revertidas ao município no fim do contrato, que duração de 30 anos. “Esses bens são indisponíveis por lei e jamais deixarão de ser de titularidade do Município de Araçatuba. Essas conceituações e diferenciações são estabelecidas na Lei de Concessões – Lei 8.987/95 — e no Marco Regulatório dos Serviços de Saneamento Básico — Lei 11.445/07)”, informou a nota.
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O plano de recuperação judicial da OAS, dona da Samar, prevê a venda integral das ações da concessionária dos serviços de saneamento em Araçatuba. Alvo da Operação Lava Jato e com dívidas de R$ 11 bilhões, a construtora entrou com o pedido de recuperação no fim de março deste ano, a fim de renegociar seus débitos, uma vez que sua nota de crédito foi rebaixada e os credores querem pagamento antecipado desses compromissos.

http://www.folhadaregiao.com.br/Materia.php?id=380580

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