Copasa divulga tabela preços de serviços “não-tarifados”

A Copasa (Companhia de Saneamento de Minas Gerais) divulgou nesta quarta-feira (5) uma tabela que fixa os preços de ligações de água e esgoto.

 A Tabela de Preços e Prazos de Serviços Não Tarifados da Copasa busca evitar abusos de preços e regularizar prazos. A cobrança para ligação residenciais continuam gratuitas. A tabela completa pode ser vista aqui ou clique no link abaixo:

A cobrança por estes serviços é feita de forma separada e não incorporada na conta do usuário, por isso são considerados “não tarifados”. Entre os exemplos, estão as análises laboratoriais de qualidade de água, aferição de hidrômetro, ligação do imóvel às redes do prestador e remanejamento de ramal solicitado pelo usuário.

 

Últimas Notícias:

Demanda chinesa por sucata pressiona transição energética

Produto intensivo no uso de energia, o alumínio tem na reciclagem um dos principais caminhos para a descarbonização dessa indústria. A economia energética na fabricação chega a 95% com o reaproveitamento do material. A produção de um alumínio mais limpo, no entanto, tem esbarrado em dificuldade de acesso ao seu principal insumo, a sucata, devido, sobretudo, ao interesse chinês pela matéria-prima.

Leia mais »
Saneamento básico reduz doenças e melhora a qualidade de vida

Saneamento básico reduz doenças e melhora a qualidade de vida

O Dia Nacional da Saúde, celebrado em 5 de agosto, reforça a importância de ações capazes de promover qualidade de vida e bem-estar para a população. Entre elas, o saneamento ocupa papel fundamental. A ampliação dos serviços de coleta e tratamento de esgoto contribui diretamente para a prevenção de doenças. Além disso, melhora as condições de saúde pública.

Leia mais »

O mito da vez é a ideia de que a criação de uma Sociedade de Propósito Específico (SPE) seria, por si só, um método para “burlar uma licitação”.

Na verdade, ocorre exatamente o contrário: o próprio ordenamento jurídico prevê a constituição da SPE. A Lei de PPPs, por exemplo, determina que o parceiro privado constitua uma SPE para implantar e gerir o empreendimento. Ou seja, a suposta “fraude à licitação” é um requisito legal da operação. Na Lei de Concessões, a figura é facultativa e sujeita a uma escolha racional de projeto a projeto.

Leia mais »