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Copasa é condenada a ressarcir consumidores por cobrança indevida de tarifa de esgoto em Caratinga

O Poder Judiciário de Caratinga condenou a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (COPASA), em primeira instância, por cobrança indevida da tarifa de esgoto. A sentença foi proferida na terça-feira (02/09), pelo Juiz de Direito, da 1ª Vara Cível, José Antônio de Oliveira Cordeiro.

A Copasa foi condenada a devolver aos consumidores caratinguenses a metade do valor da tarifa de esgoto paga entre janeiro de 1999 até junho de 2006. E, entre julho de 2006 até a presente data, a devolução de 20% do valor de tal tarifa cobrada pela Copasa.

Entenda o caso

Em dezembro de 1998, a Copasa firmou um contrato de concessão de serviço público de esgotamento sanitário com o município. E, a partir de janeiro de 1999, a concessionária já passou a cobrar a tarifa de esgoto sobre um percentual de 50% da tarifa de água. E, que após toda a implantação do sistema de esgoto, essa tarifa passaria a corresponder 100% da tarifa de água. Porém, a Copasa não cumpriu os prazos de conclusão das obras destinadas ao tratamento de esgoto, que eram do início de 1999 até o fim de 2001. E, a população de Caratinga continuou pagando por um serviço de esgoto, ainda não implantado.

A condenação da Copasa veio após o Juiz de Direito atender a uma ação civel pública proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), em 2003, e, a outra ação popular proposta, em 2006, por um cidadão, com milhares de assinaturas dos munícipes, pleiteando a suspensão da tarifa e a devolução do valor pago desde janeiro de 1999. O juiz informou que a própria Copasa chegou a pagar por uma perícia cara, que também demonstrou que a concessionária não cumpriu todos os prazos para a execução do tratamento de esgoto, após o contrato firmado com o município.

“E, o perito apurou que de fato, entre 1999 e 2006, houve um descumprimento maior. Por isso que, o percentual de 1999 até a data da perícia de 2006, é maior. Foi arbitrado por este juiz em 50%, ou seja, a Copasa falhou em 50%. E, a partir de 2006, também é público e notório, que a Copasa melhorou muito em seus serviços. Então, esse percentual de julho de 2006 até a presente data foi arbitrado por este juiz em 20%, ou seja, a tarifa de esgoto vai ter um desconto de 20%”, explicou o juiz.

Segundo a sentença, o ressarcimento, caso a decisão se mantenha, será intermediado pelo Ministério Público, que poderá por meio de um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), estabelecer que a devolução de parte da tarifa de esgoto seja descontada em futuras contas de água. Mesmo diante da conclusão da perícia, a Copasa junta inúmeras decisões pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

A Copasa alega legalidade da cobrança, mesmo sem a implantação do sistema de esgoto. Em um percentual de 50% até a complementação do sistema e de 100% após a implantação. Como foi uma decisão de primeira instância, a Copasa ainda pode recorrer, de acordo com o Juiz de Direito.

(Super Canal)

FONTE: http://aconteceunovale.com.br/portal/?p=39389#sthash.i6P0XOXE.dpuf

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