saneamento basico

Copasa não pode mais cobrar taxa de esgoto em Cataguases/MG

O Coordenador do Procon, Rafael Vilela Andrade, juntamente com o Assessor e Secretário de Desenvolvimento Econômico e Gestão Institucional e o Procurador Geral do Município, Rafael Vieira, participaram de entrevista coletiva para anunciar medida administrativa do Procon para suspender a taxa de esgoto cobrada pela Copasa.

A Coletiva foi aberta por Alex Carvalho que citou o requerimento assinado por nove vereadores questionando quais as medidas que a prefeitura tomou com relação a cobrança da taxa de esgotamento sanitário, uma vez que os serviços de Infraestrutura que deveriam ser executados pela empresa, encontram-se paralisados desde o início do ano. Segundo Alex, desde 2013, a prefeitura vem tentando modificar o contrato sem solução e que a prefeitura já efetuou mais de 700 notificações e várias multas, mas o serviço não foi refeito. “Parece que o prefeito não está agindo, parece que nós não estamos agindo. Nós agimos e muito, não foi poucas vezes que nós agimos pra tentar solucionar” (Sic), disse o assessor, ressaltando também que o Procon já teve centenas de solicitações contra a Copasa e que o requerimento dos vereadores deixou o Executivo indignado pois parecia que o prefeito não estava fazendo nada. Segundo ele, o problema maior aconteceu este ano, com a paralisação das obras e a ação apresentada não teria nada a ver com a questão eleitoral.

Uma das promessas do prefeito Cesinha na campanha de 2012, que foi muito cobrada por populares, foi que ele iria “rasgar o contrato com a Copasa”, o que não aconteceu, sendo explicado pelo prefeito, em inúmeras entrevistas, que ele havia entrado com ação e que agora está a cargo da justiça a decisão.

De fato, o procurador Rafael Vieira, disse que desde 2013 a procuradoria foi acionada para analisar o contrato e que na opinião dele, seria melhor que o contrato nunca tivesse sido assinado, pois considerou que o mesmo não observou algumas normas e formalidades legais e por isso, em sua visão, o contrato seria nulo. Um dos problemas levantados pelo procurador, é que além de passar pela Câmara, o Executivo deveria ter criado uma comissão para análise. Outro ponto levantado, é que o contrato deveria ter sido fiscalizado pela Agência Reguladora dos Servisos de Água e Esgoto de Minas Gerais (ARSAE-MG). “A ARSAE, se omitiu desde 2011, não se sabe nem o porquê, nem como a Copasa começou a cobrar pelo serviço por que a ARSAE deveria autorizar a cobrança.” disse. Segundo ele, existe uma ação desde 2013 pedindo o cancelamento do contrato e até o momento o judiciário não emitiu decisão.

Por fim, foi a vez do coordenador do Procon, Rafael Vilela, anunciar a decisão. Segundo ele, após a constatação de que a Copasa não teria cumprido o prazo de conclusão, o plano de metas e ter abandonado as obras para transporte e tratamento de esgoto, e devido a várias reclamações de consumidores, o Procon iniciou, no dia 3 de agosto, uma investigação preliminar, contra Copasa, Município de Cataguases e ARSAE. Conforme explicou, o Município apresentou sua manifestação, mas a Copasa disse por contato telefônico não haver tempo hábil para realizar a defesa dentro do prazo estipulado. Diante disso, o Procon decidiu em caráter cautelar e antecedente, instaurar um processo administrativo contra a Copasa, suspendendo, a partir da publicação, a cobrança da taxa de esgoto no Município de Cataguases e nos distritos sob pena de multa diária de mil reais por matrícula. Além da publicação no jornal oficial, a Copasa, o Município, Arsae, o Ministério Público e a Câmara dos vereadores também serão comunicados. “Houve uma inversão dos valores, a partir de agora, não mais corremos atrás, se a Copasa tiver fundamentos para a cobrança de esgoto, ela tem de provar em juízo, lembrando, que na decisão tomada pelo Procon, a gente está destacando o fato do enriquecimento ilícito, porque recebe um dinheiro de taxa de esgoto, quando não há a prestação do serviço, ao menos no que diz respeito a implantação do processo.” disse o coordenador.

Conforme a decisão, que o Site Mídia Mineira teve acesso, a suspensão da cobrança da taxa de esgoto, acontecerá, até que a Copasa cumpra 2 requisitos: 1. Voltar a prestar o serviço pactuado, especificamente no que diz respeito ao tratamento de água e esgoto, obedecendo o plano de metas estipulado e 2. Apresente todos os documentos comprobatórios dos reparos oriundos das notificações do Município bem como os comprovantes de pagamento das multas aplicadas pelo mesmo. Ainda conforme a decisão, a Copasa terá prazo de 10 dias para impugnar o feito.

Segundo o coordenador, a população deve denunciar ao Procon caso a cobrança continue vindo nas contas de água para que o Procon e o jurídico da prefeitura possa notificar a Copasa e multá-la. Segundo o procurador geral, a Copasa não tem cumprido as determinações, mas vai chegar um momento em que ela terá de cumprir.

Questionado sobre como ficará a manutenção do esgoto, o coordenador do Procon, disse que a Copasa deverá continuar a realizar a manutenção na rede, por se tratar de um serviço essencial. Ele também esclareceu que não se trata de cancelamento do contrato, mas de uma decisão cautelar antecedente e que caso a Copasa não apresente um plano de metas e retome as obras, ai sim dará subsídio para um eventual cancelamento. Outro ponto, é que após o recurso da Copasa, caso a empresa comprove a prestação do serviço, a taxa será retomada e o juiz decidirá se a Copasa terá ou não direito de reaver o período de suspensão.

Fonte: Mídia Mineira

Últimas Notícias:
Gerenciando Montanhas Lodo

Gerenciando Montanhas de Lodo: O que Pequim Pode Aprender com o Brasil

As lutas do Rio com lodo ilustram graficamente os problemas de água, energia e resíduos interligados que enfrentam as cidades em expansão do mundo, que já possuem mais de metade da humanidade. À medida que essas cidades continuam a crescer, elas gerarão um aumento de 55% na demanda global por água até 2050 e enfatizam a capacidade dos sistemas de gerenciamento de águas residuais.

Leia mais »