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Empresas passarão a ser responsáveis ao contratar terceiros envolvidos em corrupção

A Justiça Federal determinou, nesta última sexta-feira, 11.04.2014, que as empresas públicas ou concessionárias privadas de direito público sejam solidárias em caso de seus prestadores de serviços estarem envolvidos em escândalos de corrupção e/ou inabilitados a licitar com o poder público.

A medida adotada para combater a corrupção, vista afastar empresas inidôneas e/ou empresas que estiveram envolvidas com escândalo de corrupção, desde que claramente comprovado pelo poder público local, ou pelo Ministério Público Estadual ou Federal, mas por outro lado, não exime de responsabilidades os funcionários públicos e/ou empresas concessionárias de serviços públicos que assinaram com empresas em investigação, seja da empresa em si, seja de seus sócios, acionistas ou administradores.

Isso termina com uma manobra antiga dos advogados. que era a de insistir que o caso teria que estar em transitado em julgado para que houvesse tal valia. O Supremo Tribunal Federal, analisou o caso e decidiu por unanimidade, que desde que a empresa (seja ela da titularidade pública ou concessionárias privadas de direito público) passam a ser solidária por qualquer ato deste prestador (na figura do administrador ou sócio da empresa, ou na figura da pessoa jurídica)

Isso fará com que ambas as partes, poder público (ou concessões), e prestadores de serviços passem a levar mais a sério o rigor da governança corporativa, exigida desde 2011 na esfera federal, e agora estadual e municipal.

A partir do próximo dia 30, as empresas estarão proibidas de licitar o contratar com o poder público, e aquelas que estão em prestação de serviços terão seus pagamentos suspensões, ou colocados em juízo, até que seu processo tenha encerrado. Reitera-se de que, cabe a empresa prestadora de serviços, aceitar ou não tal imposição legal, mas em contrário terá que ingressar em juízo para reaver seus créditos

Fonte: STJ

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