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Gestor de água e esgoto de Parintins tem contas reprovadas

O pleno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas desaprovou, na manhã desta quarta-feira (8), durante a 36ª sessão ordinária,  a prestação de contas do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Parintins, do exercício de 2012, de responsabilidade do ex-presidente Lourenço Castro Fonseca. Entre multas e glosa, o ex-presidente terá de devolver aos cofres públicos R$ 400 mil. Algumas das irregularidades encontradas foram a falta de justificativa na aquisição de materiais diversos; admissão de pessoal de 13 contratados por tempo determinado, sem apresentação de justificativa quanto à necessidade temporária de excepcional interesse público; e ausência de formalidades em todos os processos licitatórios.

A prestação de contas da diretora-geral do Instituto de Saúde da Criança do Amazonas (Icam), exercício de 2013, Christianny Costa Sena, também esteve em pauta. O colegiado decidiu pela irregularidade das contas e multou a gestora em R$ 8,7 mil. Ausência de Notas Fiscais dos quantitativos de alimentação fornecido por uma empresa contratada e irregularidades em torno da contratação da empresa Cardiobaby Clínica de Card.Pediat. Ltda foram algumas das impropriedades encontradas no processo.

O pleno ainda julgou irregular a prestação de contas do presidente do Fundo de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Municipais de Barcelos (Fapen), exercício 2013, Jair de Souza Brito. De acordo com o relator do processo, conselheiro Érico Desterro, algumas das impropriedades encontradas no processo foram às diferenças verificadas entre os valores apresentados pelo gestor em seus respectivos demonstrativos e o que foi verificado pela comissão de inspeção in loco e ausência de instrumentos de transparência da gestão fiscal por meio eletrônico. O valor das multas e glosa impostos ao presidente da Fapen foi de R$ 98 mil e o prazo de 30 dias para o pagamento do valor.

O prefeito de Autazes, Raimundo Wanderley Penalber Sampaio, também teve a prestação de contas (exercício 2010) desaprovada pelo colegiado. O atraso no envio de dados via ACP durante os meses de janeiro a dezembro e o atraso no envio da prestação de contas ao TCE foram algumas das irregularidades que levaram o gestor a receber entre multa e glosa R$ 52 mil, que devem ser devolvidos aos cofres em 30 dias.

Regulares com ressalvas

A prestação de contas, referente ao exercício de 2009, do secretário-chefe do Gabinete Civil da Prefeitura Municipal de Manaus João Coelho Braga, foi julgada regular com ressalvas. Não houve aplicação de multa ao gestor.

Também foi julgada regular com ressalvas a prestação de contas da diretora-geral do Hospital de Isolamento “Chapot Prevost”, exercício de 2012, Sandra de Queiroz Lima. A gestora recebeu uma multa de R$ 3 mil pelo atraso no envio de dados via ACP-Captura. O presidente da Câmara Municipal de Mancapuru, Anderson Rasori, também foi aprovada com ressalvas pelo colegiado, mas o gestor foi multado em R$ 4,8 mil, por maioria de votos, por não ter encaminhado ao TCE os balancetes mensais de janeiro a junho de 2011.

Para entender melhor — Enquadram-se como contas regulares com ressalvas aquelas em que não restou dano ao erário; não houve desfalque ou alcance; a matemática das contas fecha; a contabilidade apresenta-se regular. Essas contas não são regulares porque o agente não seguiu, rigorosamente, todo o formalismo da comprovação de despesa, tendo violado norma considerada, no caso, meramente formal.

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