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Governo poderá contratar sem licitação novos projetos de obras

O Congresso alterou a medida provisória que institui o PPI (Programa de Parceria em Investimentos) para modificar a Lei de Licitações, criando uma nova modalidade de contratação no setor público, o convite qualificado.

Essa novidade servirá apenas para a contratação de projetos do chamado Fundo de Apoio a Estruturação de Projetos (Feap), empresa estatal federal criada para que o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) possa contratar consultorias, projetos e estudos para futuras concessões no setor de infraestrutura.

A nova forma de convite permitirá que o fundo direcione a escolha a grupos pré-qualificados, sem um limite de valor para o serviço. O Feap é a terceira tentativa do governo federal de criar um órgão para tentar resolver o que é considerado o principal problema para as privatizações na área de infraestrutura: falta de projetos de qualidade.

A Lei de Licitações prevê cinco modalidades de disputa, que vão da concorrência à dispensa de licitação. Entre elas, está o convite, usado para compras de menor valor, até R$ 150 mil. Nesse tipo de licitação, o Poder público pode enviar convites para até três empresas e escolher a melhor proposta.

A medida provisória enviada pelo governo ao Congresso não previa regra específica para que a estatal fizesse contratações de forma diferente da lei. A Folha apurou que o governo vê com bons olhos a criação da modalidade.

O relator do projeto, senador Wilder Moraes (PSDB-GO), permitiu que a emenda ao projeto promovesse uma mudança na lei, criando o convite qualificado. Segundo o presidente da comissão que analisa a medida e autor da emenda, deputado Julio Lopes (PP-RJ), a alteração se baseia em modelo de contratação usado pelo Banco Mundial.

Segundo ele, que já foi secretário de Transportes do Rio de Janeiro, a Lei de Licitações está defasada e era necessário mudar para dar agilidade e eficiência para o desenvolvimento dos projetos.

CRITÉRIOS

Na prática, o convite qualificado vai permitir que serviços na área de engenharia de projeto, consultoria e outros possam ser feitos em valores acima de R$ 150 mil no âmbito do Fundo. Também permitirá que a estatal direcione a escolha de quem prestará o serviço por critérios que não sejam o preço.

O uso da modalidade convite para grandes contratações tem sido apontado como um dos elementos que facilitaram a formação de um cartel na Petrobras, descoberto pela Operação Lava Jato. A estatal tem permissão legal para contratar por convite obras e serviços de qualquer valor.

Mas entidades representativas de arquitetos e engenheiros reclamam da maneira como os órgãos públicos contratam estudos e projetos, usando o critério de menor preço. Isso seria o motivo para a má qualidade dos projetos e, posteriormente, dos problemas nas obras.

A medida provisória que cria o PPI tem que ser votada até 9 de setembro para não perder a validade.

Paralelamente, o Senado discute um projeto de lei com alterações radicais na Lei de Licitações. O relator, senador Fernando Bezerra (PSB-PE), já apresentou três diferentes projetos de mudança e vai fazer uma quarta versão.

As principais divergências são em relação à possibilidade de contratação integrada —quando projeto e obra podem ser feitos pela mesma empresa— em qualquer obra e a adoção de seguro para garantir a conclusão dos projetos.

Fonte: Folha.uol.com.br

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