Anote-se, preliminarmente, que, diante da dúvida suscitada pelo Líder do Partido Social Democrático (PSD), Deputado Maurício Eskudlark, sobre a presença do requisito “fato determinado”, no pedido de instauração da CPI, o Presidente da Mesa submeteu o Requerimento à Comissão de Constituição e Justiça, para análise jurídica do questionamento, conforme disposto no inciso III do art. 72 do Regimento Interno deste Poder.
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