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Justiça condena CAB Cuiabá por aumentar em 1000% tarifa de água de hotel

O juiz da 7ª Vara Cível de Cuiabá, Yale Sabo Mendes, condenou a concessionária de água de Cuiabá, CAB Ambiental, a pagar multa de R$ 5 mil ao Skala Palace Hotel.

A quantia deverá ser paga a título de indenização por dano moral em decorrência de cobrança indevida e acrescida de juros e correção monetária a partir da decisão que foi dada no dia 15 de dezembro.

O Skala Palace Hotel alegou que detém um poço artesiano em suas dependências e a maior parte do consumo da água é feita por meio de captação. Por isso, sempre pagou a tarifa mínima que corresponde a R$ 30,60.

Porém, na fatura que venceu no mês de dezembro de 2012, a CAB Ambiental cobrou o valor de R$ 1.040,40, porém, refez a guia de cobrança e efetuou o pagamento mínimo.

Em carta, a CAB Ambiental informou que a partir do mês de dezembro de 2012 passaria aplicar as diretrizes de faturamento previstas no regulamento da concessão dos serviços de água e esgoto firmados com a Prefeitura de Cuiabá.

Então, foi observado que para efetuar a cobrança, a CAB Ambiental multiplicou indevidamente o consumo mínimo previsto na legislação (10m³), pelo número de unidades autônomas que o hotel possui, o que pode ser comprovado por meio de documentação.

Em sua decisão, o juiz Yale Sabo Mendes condenou a prática da CAB Ambiental classificando-a de abusiva.

“Jamais a empresa poderia cobrar o fornecimento de água por apartamentos, isso fere de morte o principio da equidade entre as partes, além da cláusula da regulamentação municipal ser draconiana, abusiva e extremamente desvantajosa ao usuário/consumidor, ferindo de morte o Código de Defesa do Consumidor, no seu art. 51, IV, dessa forma demonstra-se a mais absoluta ilegalidade do ato, cuja prática deve ser extirpada pelo Poder Judiciário”, diz um dos trechos da decisão judicial.

Contratada na gestão do ex-prefeito Chico Galindo (PTB), a CAB Ambiental firmou contrato em abril de 2012 com o compromisso de universalizar a distribuição de água em 3 anos e o tratamento de esgoto em 10 anos. Embora a meta da distribuição de água vença em abril de 2015, não há garantias de que a cláusula contratual firmada com o município seja cumprida. Por conta do serviço precário, a CAB Ambiental é uma das líderes de reclamações no Procon.

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