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Justiça considera válida a licitação vencida pela Samar em 2012

Uma sentença do TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) manteve válido o processo licitatório, aberto em 2011 pela Prefeitura de Araçatuba, que concedeu à Samar (Soluções Ambientais de Araçatuba) os serviços de água e esgoto do município por um período de 30 anos.

A decisão acompanhou interpretação do juiz da Vara da Fazenda Pública em Araçatuba, João Roberto Casali da Silva, que, no ano passado, extinguiu ação do Ministério Público, que pedia a anulação da licitação.Para o magistrado, faltou “interesse processual” para dar continuidade à ação, pois o vencedor do certame foi homologado e o contrato com a Samar assinado enquanto corria o processo, sem questionamentos por parte do MP.

O relator da sentença que negou recurso ao MP, o desembargador Vicente de Abreu, teve o mesmo entendimento. Ele cita na decisão que o objetivo de interromper o processo licitatório e a assinatura dos contratos é atualmente “inútil” e “impossível”.“Pelos limites da demanda, pois, forçoso reconhecer que o presente feito apenas teve utilidade enquanto pendente a licitação; não após a sua consumação”, afirmou Abreu no documento.

OAS
A Samar, ligada ao grupo OAS, assumiu os serviços de água e esgoto de Araçatuba em setembro de 2012, após vencer certame com uma proposta de R$ 344,1 milhões para controlar o setor.

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