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Justiça diz que Sanepar tem que transferir ações para a prefeitura

Decisão é relativa a estruturas construídas em loteamentos e incorporadas pela companhia . Cálculos do município estimam que dívidas podem chegar a R$ 140 milhões; cabe recurso

Sentença do juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, Tiago Gagliano Pinto Alberto, determina que a Sanepar proceda à emissão de ações preferenciais em nome da Prefeitura de Maringá, em atendimento ao que determina o contrato de concessão firmado em 1980. O quarto parágrafo da quarta cláusula prevê a transferência de ações da empresa à administração municipal em compensação às infraestruturas das redes de água e esgoto feitas em loteamentos do município e incorporadas ao patrimônio da companhia.

Cálculos da Procuradoria-Geral da prefeitura indicam que a dívida acumulada chega a R$ 140 milhões. “É o valor do débito que a Sanepar tem com a prefeitura, dos investimentos feitos ao longo de 34 anos”, afirma o procurador-geral, Luiz Carlos Manzato.

Na avaliação do procurador, a decisão é de extrema importância para o município, pois vai ser possível determinar “exatamente qual é a fatia do bolo (empresa) que pertence ao município, que acaba não sendo um acionista tão pequeno”, considera. Na mesma decisão, o juíz determinou a nulidade da assembleia de acionistas da Sanepar, que em outubro do ano passado aprovou aumento de capital na ordem de R$ 797,3 milhões pelo governo do Paraná.

“É medida absolutamente necessária a resguardar o direito do impetrante (município) quanto à emissão de ações do capital social da concessionária”, afirma o juiz na sentença, proferida no dia 3 de junho e publicada anteontem. “A nulidade é necessária porque eles precisam, em primeiro lugar, repassar a parte do município, para depois fazer o aumento de capital. O município bate nesta tecla para não ser prejudicado”, considera Manzato.

No relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Sanepar, apresentado no mês passado, os cálculos dos vereadores indicaram a existência de 284 loteamentos abertos entre 1980 e 2013 que tiveram a infraestrutura das redes de água e esgoto executadas por loteadores, licenciadas pela prefeitura e incorporadas à Sanepar, mas que não foram compensadas com a transferência de ações preferenciais à prefeitura, conforme previsto no contrato de concessão.

Os vereadores fizeram cálculos sobre 104 loteamentos e indicaram o valor de R$ 61,7 milhões que deveriam ser transformados em ações. Para os outros 180 loteamentos, a CPI da Sanepar não apresentou valores, o que justifica a diferença ante os R$ 140 milhões calculados pelo município. “Com esta decisão, acreditamos que vamos conseguir defender a tese de que a Sanepar está devendo, e muito, para o município”, afirma Manzato.

Em nota encaminhada pela assessoria de imprensa, “a Sanepar informa que a sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública não é definitiva e ainda será submetida ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Em outubro de 2013, a presidência do Tribunal de Justiça deferiu pedido da Sanepar de suspensão de liminar, o que impede que a sentença tenha efeito imediato”.

PREÇO
5,55 reais é o valor de cada ação preferencial da Sanepar, referente ao dia 4 de junho, conforme cotação diária na Bolsa de Valores.

“Vamos conseguir defender a tese de que a Sanepar está devendo, e muito, para o município.”
LUIZ CARLOS MANZATO
Procurador do município

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